Cármen Lúcia nega pedido de Lula por transporte gratuito no 2º turno

Não há elementos a autorizar o deferimento da medida requerida, até mesmo porque seria de difícil equacionamento e execução em apenas três dias. Cármen Lúcia, em decisão publicada no STF
A medida exigiria articulação complexa com órgãos federais e estaduais. Segundo a relatora, seria necessário coordenar a ação com a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), 27 TREs (Tribunais Regionais Eleitorais), 26 estados e o Distrito Federal.
Limites da decisão anterior
O STF já tinha garantido a gratuidade apenas no transporte municipal, intermunicipal e metropolitano. A ministra explicou que atender ao pedido da campanha representaria uma ampliação além do que a corte definiu anteriormente.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) regulamentou a regra delimitando as modalidades urbanas. Com isso, a exigência de passe livre em dias de eleição permanece válida apenas para deslocamentos dentro de uma mesma região metropolitana ou estado.
noticia por : UOL


