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Cuiaba - MT / 7 de julho de 2026 - 16:11

Falta de regulamentação sobre consultas a comunidades indígenas trava avanços no Brasil

Sintetizo aqui o que aprendi sobre o tema deste artigo com três painelistas de recente evento sobre Infraestrutura, Logística e Desenvolvimento Sustentável, organizado pela OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo): Frederico Bussinger, Maurício Portugal e Stela Goldenstein.

Naturalmente, a interpretação do que disseram é de minha inteira responsabilidade —sob a influência de meu próprio viés sobre o assunto, já explicitado neste espaço (1º/4/2025).

A Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) estabelece a necessidade de CLPI (Consulta Livre Prévia e Informada) às comunidades tradicionais em decisões que afetem seus territórios e modos de vida, incluindo projetos de infraestrutura.

Apenas 13% dos Estados-membros da OIT aderiram à Convenção. O Brasil é um deles. Passadas mais de duas décadas da ratificação, o Estado brasileiro ainda não regulamentou o rito das consultas.

No licenciamento ambiental, o Ibama solicita a manifestação da Funai. Porém, por não ser acompanhado por CLPI, esse posicionamento não tem a legitimidade necessária e passa a ser o que a Funai tem a dizer sobre a salvaguarda dos direitos e interesses dos indígenas.

Sem regulamentação, pairam dúvidas sobre quando a consulta deve ocorrer, quem deve ser ouvido e qual rito seguir. Há quase 20 projetos estratégicos paralisados no licenciamento ou na Justiça por essa lacuna. São obras essenciais para o desenvolvimento do país que mofam em prateleiras burocráticas.

No caso da Ferrogrão, por exemplo, questiona-se o impacto sobre comunidades localizadas a mais de 160 quilômetros do traçado dos trilhos.

Nos países desenvolvidos, a produção agrícola é majoritariamente transportada por ferrovias ou hidrovias; aqui, segue sobre o lombo de caminhões, queimando volumes massivos de combustíveis fósseis.

O Brasil ainda possui potencial hidrelétrico passível de aproveitamento que dotaria o sistema elétrico com os atributos que hoje fazem falta: potência, flexibilidade e inércia. Porém, tornou-se inviável realizar meros estudos (não se trata de iniciar obras!) em áreas que possam afetar terras indígenas.

Enquanto isso —em um paradoxo cruel—, a ausência do Estado nesses territórios abre espaço para o tráfico de drogas, o garimpo e a extração ilegal de madeira realizados por facções criminosas, que atropelam as comunidades sem nenhuma consulta.

Um mal-entendido distorce o debate: a tese de que a manifestação contrária de uma comunidade equivale ao poder de veto. Não é o que preconiza a OIT. As consultas devem ser conduzidas de boa-fé, visando ao consenso. Embora o acordo seja o propósito do processo, sua ausência não inviabiliza, por si só, o projeto. Reconhecer essa distinção não enfraquece o direito à consulta; ao contrário, permite regulamentá-la sem transformá-la em freio ao desenvolvimento.

Provavelmente nem todos os projetos avançariam após a consulta e uma análise governamental holística, que pondere o interesse nacional sob as óticas indígena, econômica, energética, ambiental e social. Mas muitos receberiam luz verde, inclusive das próprias comunidades, mediante justa compensação. É o que ocorre no Canadá, país que, aliás, nem sequer é signatário da convenção.

Em conclusão, é preciso regulamentar urgentemente a Convenção, tomando como ponto de partida as orientações da própria OIT.


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noticia por : UOL

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Cuiaba - MT / 7 de julho de 2026 - 16:11

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