Candidato pode abrir sigilo voluntário no TSE? Entenda viabilidade jurídica

O TSE pode analisar essas informações?
O TSE já fiscaliza o dinheiro usado pelos candidatos nas eleições. A Justiça Eleitoral verifica quanto cada campanha recebeu, de onde vieram os recursos e como foram gastos. Os candidatos são obrigados a prestar essas contas.
Mas existe uma diferença entre o dinheiro da campanha e o patrimônio pessoal. As movimentações das contas bancárias eleitorais são públicas e podem ser consultadas pela população. Já as contas particulares dos candidatos são protegidas por sigilo.
A Justiça Eleitoral pode determinar a quebra de sigilo quando investiga possíveis irregularidades nas contas de campanha. Nesses casos, a medida precisa ser autorizada por um juiz, que deve explicar os motivos da decisão. A regra está prevista na Resolução nº 23.607/2019 do TSE.
A autorização voluntária, porém, não obriga o TSE a investigar as finanças pessoais de um candidato. Mesmo que Lula e Flávio concordem em divulgar seus dados, isso não significa que a Justiça Eleitoral tenha de examinar todas as movimentações bancárias, declarações de impostos e bens particulares dos dois.
A legislação eleitoral não prevê um procedimento específico para esse tipo de análise voluntária. As regras de prestação de contas tratam principalmente do dinheiro arrecadado e gasto nas eleições, e não de uma investigação completa sobre a vida financeira dos candidatos e de seus familiares.
noticia por : UOL


