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Cuiaba - MT / 17 de março de 2026 - 15:29

Justiça decide que Estado não deve indenizar família de PM morto em serviço

VANESSA MORENO

DO REPÓRTERMT

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, reformou uma sentença e livrou o Estado de Mato Grosso de pagar uma indenização por danos morais de R$ 200 mil à família do subtenente da Polícia Militar Robson Bernardino da Silva, de 46 anos, que morreu em agosto de 2024 após ser atropelado por um caminhão prancha, enquanto trabalhava uma operação de fiscalização na MT-449, em Lucas do Rio Verde (a 333 km de Cuiabá).

Em decisão publicada nessa segunda-feira (16), o relator do recurso, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, afirmou em seu voto que o Estado de Mato Grosso não deve ser responsabilizado pela morte do PM, pois o acidente foi causado exclusivamente pelo motorista do caminhão.

“No caso em julgamento, o dano (falecimento do policial militar vítima de atropelamento) não decorreu de ação de agente estatal, mas do ato de terceiro estranho aos quadros da Administração — o condutor do caminhão. A rigor, inexiste conduta comissiva do Estado a que se possa imputar o resultado danoso”, diz trecho do voto.

Além disso, o magistrado destacou que a barreira de fiscalização estava sinalizada, que havia uma viatura no acostamento e que o policial estava em posição regular, realizando a checagem de um veículo. Rodrigo Roberto Curvo destacou também que não foi comprovada nenhuma falha específica do poder público, como falta de segurança, erro na operação ou ausência de equipamentos.

“Não há nos autos qualquer prova de que o Estado tenha descumprido normas de segurança, deixado de fornecer equipamentos de proteção ou agido de forma negligente na organização da operação”, ressaltou.

O acidente aconteceu no dia 17 de agosto de 2024, data do aniversário de Robson Bernardino da Silva. Ele realizava uma fiscalização em frente à entrada do Lago Ramancini, quando foi atingido pelo caminhão prancha.

Uma câmera de segurança captou o momento em que o PM realizava a checagem de um carro no acostamento. Nas imagens, é possível ver o caminhão prancha passando pela rodovia e atingindo a vítima.

Robson foi arremessado a vários metros e sofreu lesão craniana grave. Ele chegou a ser socorrido ao Hospital São Lucas, mas não resistiu e morreu.

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Nas imagens, também é possível ver que o motorista do caminhão parou o veículo e desceu para prestar socorro. Contudo, foi constatado que ele não possuía habilitação para dirigir.

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Após o acidente, a família de Robson Bernardino processou o Estado, alegando que ele morreu enquanto trabalhava na fiscalização e que o Estado deveria ser responsabilizado, gerando o dever de pagar indenização por danos morais à esposa e aos dois filhos da vítima.

Uma sentença de primeira instância havia acolhido o pedido da família e condenado o Estado ao pagamento de indenização de R$ 200 mil. No entanto, o Estado recorreu, e o TJMT reconheceu que o juiz que proferiu a sentença não indicou nenhuma falha específica que justificasse a condenação, tendo se baseado apenas no fato de que a atividade policial envolve risco.

Segundo entendimento do desembargador Rodrigo Curvo, a primeira instância não apontou nenhuma omissão, equipamento que deveria ter sido fornecido nem condição inadequada de trabalho.

“Por sua vez, o d. Juízo a quo, ao fundamentar a condenação, não identificou nenhuma omissão específica do Estado, bem como não apontou equipamento que deveria ter sido fornecido nem condição inadequada de trabalho. Com efeito, limitou-se a invocar o risco inerente à atividade policial como fundamento suficiente para a responsabilização”, ressaltou o desembargador.

O voto do desembargador foi seguido pelos demais membros da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo.

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FONTE : ReporterMT

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