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Cuiaba - MT / 18 de dezembro de 2024 - 5:04

TRE acolhe recurso e manda diplomar vice-prefeita presa por compra de votos

VANESSA MORENO

DO REPORTÉR MT

A vice-prefeita eleita de Jauru Enércia Monteiro dos Santos (PSB) conseguiu derrubar a decisão da 41ª Zona Eleitoral de Araputanga e com isso reconquistou o direito de ser diplomada. O recurso foi atendido por Pérsio Oliveira Landim, juiz-membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).

Enércia foi flagrada e presa pela polícia comprando votos e, posteriormente, foi eleita com 50,9% dos votos, na chapa do prefeito eleito Valdeci José de Souza, o “Passarinho” (União), nas eleições deste ano. Por conta disso, a justiça havia suspendido sua diplomação.

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No recurso, ela alegou que a decisão configura “ato ilegal e teratológico”, que viola os princípios do contraditório, da ampla defesa e da soberania popular.

Além disso, ela sustentou que a decisão se baseia apenas em provas produzidas unilateralmente durante o inquérito policial, sem a oportunidade de exercer seu direito de defesa.

O juiz-membro substituto do TRE-MT concordou com a defesa da vice-prefeita e pontuou que a decisão que impede a diplomação dela, ainda que amparada nos indícios da compra de votos, foi proferida “sem a devida instrução processual e o exercício do contraditório e da ampla defesa”, ou seja, de forma preliminar, sem análise completa dos fatos e sem que as partes envolvidas tenham tido a oportunidade adequada de se manifestar.

Pérsio Landim destacou ainda que a suspensão da diplomação de candidato é uma medida excepcional, que só se justifica em situações extremas e após o devido processo legal. Ele também ressaltou que suspender a diplomação é o mesmo que cassar antecipadamente e isso exige provas robustas. Ele ainda frisou o respeito aos princípios do processo legal e à soberania do voto popular.

Com isso, Enércia será diplomada na próxima quinta-feira (19) e tomará posse no cargo de vice-prefeita no dia 1º de janeiro de 2025.

O caso

Enércia foi acusada pelo Ministério Público Eleitoral, através de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), proposta pelo promotor Eduardo Antônio Ferreira Zaque. Na denúncia, ele relatou que a vice-prefeita eleita e o prefeito eleito Passarinho tiveram uma conduta criminosa e que a diplomação de ambos configura grave afronta à democracia.

LEIA MAIS: MP Eleitoral pede cassação de prefeito e vice eleitos em Jauru

Conforme narrou o promotor na ação, no dia 3 de outubro, três dias antes da eleição, a Polícia Civil recebeu uma denúncia anônima relatando que na casa de Enércia ocorria a prática de compra de votos, com a distribuição de dinheiro e santinhos. Com isso, os policiais civis passaram a monitorar a residência e conseguiram captar o intenso fluxo de pessoas entrando e saindo do local. Na ação, uma mulher foi abordada, levando R$500 em espécie em uma mochila e diversos santinhos dos então candidatos Passarinho e Enércia.

A mulher foi levada à delegacia e confirmou que o valor era fruto de compra de votos.

O caso foi o estopim para que a Polícia Civil pudesse chegar a outros suspeitos de participarem do crime eleitoral. No mesmo dia 3 de outubro, sete pessoas que integravam o grupo político foram presas, após serem flagradas em posse de grande quantidade de dinheiro em espécie e material de campanha eleitoral. Entre os presos, estavam a secretária municipal de Educação, Nelsina Ferreira, um candidato a vereador não eleito, Ronson Kenes de Souza e o Secretário Municipal de Obras, Carlos Domingos da Costa, além da candidata a vice Enércia Monteiro.

Durante os depoimentos na polícia, os envolvidos deram explicações inconsistentes sobre a origem dos valores. Além disso, as investigações revelaram mensagens WhatsApp entre Enércia e Valdirene, sugerindo compra de voto. No dia 9 de outubro, um vereador e o advogado de Enércia tentaram coagir uma das envolvidas a mudar seu depoimento na investigação.

Diante disso, o promotor pediu uma tutela provisória de urgência para suspender a diplomação de Passarinho e Enércia, além da cassação dos registros de ambos e a aplicação de multa entre R$ 1.064,10 e R$ 53.205,00. O pedido chegou a ser acolhido pela 41ª Zona Eleitoral de Araputanga, mas foi revertido com a nova decisão do TRE.

FONTE : ReporterMT

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Cuiaba - MT / 18 de dezembro de 2024 - 5:04

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