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Cuiaba - MT / 8 de maio de 2025 - 17:15

STJ garante aposentadoria maior a quem teve dois empregos

TALISSA NUNES

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe uma importante mudança para os segurados do INSS que exerceram atividades concomitantes, ou seja, mais de um emprego ou fonte de contribuição ao mesmo tempo. O tribunal reconheceu o direito à revisão da aposentadoria nesses casos, o que pode significar um aumento no valor do benefício para muitos trabalhadores.

Mas o que, na prática, isso quer dizer?

Até pouco tempo, o INSS somava os salários apenas da atividade principal (a de maior remuneração), e aplicava um cálculo muito limitado sobre a segunda atividade, o que reduzia o valor final da aposentadoria. A decisão do STJ, no entanto, reconhece que os salários das duas atividades devem ser considerados integralmente, desde que tenham ocorrido no mesmo período, o que representa uma vitória significativa para os segurados.

Tem direito à revisão o segurado que:

– Exerceu dois ou mais vínculos empregatícios ou contribuições simultâneas em algum período antes da aposentadoria;

– Já recebe aposentadoria e teve o benefício concedido com base no cálculo antigo do INSS;

– Não teve o prazo decadencial de 10 anos expirado, ou seja, ainda está dentro do período legal para pedir a revisão do benefício.

É importante lembrar que essa revisão não é automática. O INSS não realiza o recálculo por conta própria. É necessário que o segurado entre com um pedido administrativo, e, se for o caso, busque assistência jurídica especializada para acionar a Justiça e garantir a correção do valor.

O que muda para os segurados?

Com a nova interpretação do STJ, a aposentadoria passa a refletir com mais justiça o que o segurado de fato contribuiu ao longo dos anos. Isso é especialmente relevante para professores, profissionais da saúde, vigilantes, trabalhadores da área técnica e outros que comumente exercem mais de um emprego ao mesmo tempo.

Essa decisão reforça o direito do trabalhador de ter uma aposentadoria compatível com sua realidade contributiva e representa um passo importante para corrigir distorções históricas do sistema previdenciário.

Se você se aposentou nos últimos 10 anos, teve dois empregos ou recolheu por mais de uma fonte, procure um advogado previdenciarista. Pode ser que você tenha direito a uma revisão que aumente o valor do seu benefício.

Talissa Nunes é advogada especialista em Direito Previdenciário em Cuiabá (MT)

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FONTE : ReporterMT

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Cuiaba - MT / 8 de maio de 2025 - 17:15

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