A Suprema Corte do país, o Supremo Tribunal Federal (STF), marcou audiência de conciliação em Brasília para tratar do caso do Contorno Leste, em Cuiabá/MT.
O Contorno Leste tornou-se a maior ocupação urbana do Brasil. A ação de reintegração de posse teve início no começo de 2023 e, já no primeiro mês de tramitação, a Juíza da Segunda Vara Especializada de Direito Agrário de Cuiabá deferiu liminar determinando a reintegração de posse da área.
À época, todos os preparativos estavam organizados para a retirada das famílias no mês de março de 2023.
Diante do deferimento da liminar e do iminente risco de despejo coletivo, as famílias, em estado de desespero, procuraram o advogado Daniel Nascimento Ramalho, do escritório Ramalho Advocacia. Imediatamente, foram interpostos Agravo de Instrumento e Reclamação Constitucional perante o STF. O Ministro Edson Fachin deu provimento à Reclamação Constitucional, determinando o encaminhamento dos autos à Comissão de Conflitos Fundiários, com fundamento na Resolução nº 510/2023 do CNJ e na ADPF 828, de relatoria do então Ministro Luís Roberto Barroso.
Entre os anos de 2023 e 2025, os autos tramitaram perante a Comissão de Conflitos Fundiários, com a realização de diversas reuniões e audiências interinstitucionais. Inicialmente, foi elaborado estudo social pelo Município de Cuiabá, sob a gestão do então Prefeito Emanuel Pinheiro. Contudo, diante da constatação de que o número de famílias classificadas como hipossuficientes era considerado reduzido, o Estado de Mato Grosso assumiu a elaboração do relatório social, por meio da SETASC.
Após a aprovação do relatório, foi novamente determinada a reintegração de posse, designada para o dia 28 de outubro, ocasião em que todos os órgãos envolvidos já estavam formalmente comunicados, inclusive a Polícia Militar e demais instituições competentes.
Diante da nova ameaça de despejo, as famílias, representadas pelo advogado Daniel Nascimento Ramalho, impetraram perante o Supremo Tribunal Federal um remédio constitucional inédito no âmbito de ações possessórias: Mandado de Injunção, com pedido liminar. A liminar foi deferida, suspendendo a reintegração de posse, garantindo às famílias o direito de permanecerem na área e possibilitando a continuidade dos trâmites administrativos voltados à luta pela desapropriação do imóvel.
No final de 2025, o Prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini, anunciou publicamente que iria desapropriar a área do Contorno Leste para fins de regularização fundiária, assegurando às famílias o direito de permanecerem onde já residiam. Em 08 de janeiro, foi publicado o decreto municipal que efetivamente desapropria a área do Contorno Leste, cumprindo o compromisso assumido pelo Chefe do Executivo Municipal.
No âmbito do Mandado de Injunção em trâmite no STF, foi designada audiência de conciliação.
O advogado Daniel Nascimento Ramalho, responsável pela condução jurídica do caso, afirmou que a audiência é fruto de um intenso trabalho técnico, jurídico e institucional ao longo dos últimos anos, sendo fundamental para a construção de uma solução definitiva e consensual entre as instituições envolvidas. O advogado também parabenizou o Prefeito de Cuiabá pela postura adotada, ressaltando que lutas dessa magnitude são árduas, complexas e exigem coragem, persistência e compromisso social.





