Montagem/RepórterMT
A realocação do líder do CV ocorreu por ordem da 2ª Vara Criminal de Cuiabá
THIAGO NOVAES
DO REPÓRTER MT
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, negou nessa segunda-feira (24) o pedido feito pela defesa do líder do Comando Vermelho, Sandro Silva Rabelo, conhecido como “Sandro Louco”, para que ele deixasse o Raio 8 da Penitenciária Central do Estado (PCE), ala de segurança máxima destinada aos detentos de maior periculosidade.
A transferência do líder de facção ocorreu por ordem da 2ª Vara Criminal de Cuiabá no final de janeiro e faz parte de medidas de endurecimento contra organizações criminosas decorrentes da sanção da Lei Estadual 12.792/2025, conhecida como “Tolerância Zero”, sancionada pelo governador Mauro Mendes (União).
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A defesa de Sandro Louco argumentou que não teve acesso à decisão que ratificou a transferência de Sandro Louco para raio de segurança máxima e, com isso, ficou impossibilitada de exercer o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Também argumentou que Sandro louco que foi transferido “na calada da madrugada” de 26 de janeiro deste ano.
“[…] o reclamante foi surpreendido por agentes prisionais que o levaram para o denominado ‘Raio 08’, da Penitenciária Central do Estado de Mato Grosso, onde funciona o Raio de Segurança Máxima à que faz menção a Lei Estadual nº. 12.792/2025, lá o deixando sem seus pertences, bem como sem ter ciência das razões que o levaram para o local cuja inserção ou permanência deveria ser feita de forma excepcional”, diz trecho da argumentação.
Ao analisar o pedido, o ministro Dias Toffoli disse que o Juízo da 2ª Vara Criminal não negou o acesso à defesa de Sandro Louco, apenas abriu vista dos autos ao Ministério Público, determinando o retorno após a manifestação ministerial.
“Logo, o quadro documental permite concluir que, ao contrário do alegado, não há violação à Súmula Vinculante nº 14”, diz trecho da decisão.
FONTE : ReporterMT