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Cuiaba - MT / 25 de novembro de 2024 - 4:48

Seaf e Indea publicam portaria com procedimentos para obtenção do registro no Serviço de Inspeção

A Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf) e o Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea) publicaram portaria conjunta que estabelece os procedimentos  para obtenção e manutenção do registro no Serviço de Inspeção Agroindustrial e de Pequeno Porte (SIAPP). Esse registro é necessário para que as agroindústrias de pequenos produtores possam comercializar produtos de origem animal dentro do Estado.

portaria conjunta traz todos os procedimentos de cadastro, registro, autorização de  reforma e ampliação, alteração cadastral, fiscalização e suspensão e cancelamento de registro da agroindústria de pequena escala ou de pequeno porte no SIAPP.

Empreendedores rurais de pequeno porte que tenham granjas avícolas, queijarias e unidades de beneficiamento de produtos de abelhas farão o procedimento simplificado para registro.  Neste caso, os produtores fazem a solicitação para a  Seaf  e se todos os documentos necessários estiverem conforme o pedido na portaria, já é liberado o registro.  A primeira vistoria deverá ocorrer em, no máximo, 90 dias após a emissão do registro.

Já para os produtores que tenham unidades de beneficiamento de carne e produtos cárneos, de pescado e produto do pescado, de ovos e derivados, de leites e derivados e granja leiteira a aprovação do registro só acontecerá após vistoria do Indea.

Em todos os casos, conforme a portaria, é preciso fazer o cadastro na Seaf, cumprindo os requisitos de enquadramento como beneficiário da lei  nº 12.387, sancionada no dia 8 de janeiro de 2024,que  estabelece critérios para o registro, manipulação, beneficiamento, inspeção e fiscalização sanitária de produtos comestíveis de origem animal provenientes da agricultura familiar.

Conforme explica a secretária de Estado de Agricultura Familiar, Andreia Fujioka, a portaria conjunta tem benefícios para todas as partes envolvidas nos empreendimentos rurais de pequena escala ao garantir desburocratização na obtenção do registro no SIAPP, mas sem colocar em risco a segurança alimentar.

“Temos excelentes produtos da agricultura familiar aqui no Estado. Ao fazer o registro no SIAPP, os pequenos produtores podem levar seus produtos para as mesas de consumidores em todos os municípios de Mato Grosso, ajudando no desenvolvimento, com sustentabilidade, de sua produção. Trabalhamos justamente para isso, para fomentar esse crescimento da agricultura de pequeno porte com eficiência, respeito, sustentabilidade e segurança alimentar”, destaca a secretária.

A portaria conjunta completa pode ser consultada na edição do dia 20 de setembro do Diário Oficial do Estado. Veja aqui. 

Fonte: SECOM MT

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Cuiaba - MT / 25 de novembro de 2024 - 4:48

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