Som alto, principalmente à noite, depois que você passou o dia trabalhando e quer descansar um pouco é chato, né?! Pois é. E infelizmente tem gente que não respeita o vizinho. E, novamente a Guarda Municipal de Trânsito (GM) de Sorriso e Polícia Militar precisaram ser acionadas para garantir que quem quer descansar tenha seu direito preservado e que quem deseja festar, o faça dentro dos limites.
Na ocorrência desta madrugada, 19 de março, a equipe de plantão da Guarda, recebeu vários chamados denunciando a perturbação do sossego alheio no bairro Santa Maria -local que já revê três apreensões de aparelhos de som em 2025. Ao receber a primeira visita da GM, o proprietário da residência baixou o som. Duas horas depois, atendendo a novos chamados, a equipe solicitou apoio da PM para realizar nova abordagem que culminou na apreensão do aparelho de som e prisão do seu proprietário devido a desacato e resistência à prisão, além do crime de perturbação do sossego público.
Na noite anterior, para amanhecer a terça-feira, situação semelhante foi constatada no Jardim dos Ipês. Também atendendo solicitações recorrentes a equipe foi até um endereço residencial já conhecido e a visita resultou em som apreendido com o proprietário encaminhado para ser lavrado o TCO.
De acordo com o coordenador da GM, Márcio Pires, “o som, obviamente, incomoda a vizinhança, mas além disso ele vem acompanhado de bebidas alcoólicas, excesso de velocidade e outras infrações no trânsito; no fim, são várias situações em que o cidadão se coloca em risco e coloca a vida de outras pessoas em risco”, frisa.
Pires frisa que a GM está à disposição para atender situações como essas e todas as demais situações relacionadas ao fluxo de trânsito na cidade, qualquer cidadão que necessitar de apoio pode e deve procurar a GM por meio do 153 ou pelo 99668-2034; outra opção é ir pessoalmente até a Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil na Avenida Imigrantes, n.º 834 no Jardim Guarujá, de segunda a sexta-feira, das 7 às 13 horas.
Perturbação do sossego
E vale sempre lembrar que a perturbação do sossego alheio pode ser configurada em qualquer horário do dia ou da noite. A pessoa que sentir-se perturbada, seja com som de veículos, gritarias, algazarras em bares e festas em casas ou condomínios, poderá fazer o registro da ocorrência através do Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO via contato com a Polícia Militar pelo 190. No Município, o cidadão também pode acionar a GM pelos números 153 e ou 99668-2034. A infração está prevista no artigo 42, inciso III, da Lei de Contravenções Penais de 03 de outubro de 1941; a penalidade aplicada depende de casa situações e ser prisão simples, de quinze dias a três meses, ou aplicação de multa.
FONTE : MatoGrossoNews