Bretas cita três vezes a sua atuação como juiz na Operação Lava Jato para autopromover o curso. Entretanto, atividades de coaching e autopromoção são vedadas pela legislação aplicável aos juízes.
Outro lado: capacitação não pode ser considerada “coaching”, pois tem registro no MEC (Ministério da Educação), diz Bretas. “Nossa capacitação on-line é um curso de extensão universitária com registro no MEC e nada tem a ver com ‘coaching'”, escreveu, nas redes sociais, o juiz afastado.
Para OAB-RJ, a maneira como ele se expõe nas redes fere resoluções do conselho. A venda de cursos pagos é “expressamente vedada pela Resolução CNJ nº 34/2007”, diz a entidade, no pedido encaminhado ao CNJ.
O que diz a lei. A resolução CNJ nº 226/2016 “proíbe magistrados de exercer atividades de coaching, assessoria individual ou coletiva, mesmo que estejam afastados do cargo”. E a resolução CNJ nº 305/2019 “impõe restrições à atuação de juízes em redes sociais, proibindo a autopromoção, a associação de sua imagem pessoal ou profissional à de marca de empresas ou de produtos comerciais e a superexposição midiática”, informou a OAB-RJ em nota.
É incompatível com a magistratura a exploração comercial da atividade de coaching. Em especial, porque a exercida pelo meritíssimo magistrado não se volta ao ensino, formação ou aperfeiçoamento jurídico. Marcos Luiz Oliveira de Sousa, procurador-geral da OAB-RJ
noticia por : UOL