O então senador Reguffe (sem partido-DF) apontou que “diretores e conselheiros das agências reguladoras muitas vezes são escolhidos pelas próprias empresas, inclusive sendo ex-funcionários”.
O UOL pediu para três advogados analisarem a lei. Todos foram unânimes em dizer que funcionário de empresa regulada não pode ser indicado para agência do mesmo setor. O advogado Rafael Cezar dos Santos afirmou que a vedação vale para funcionários de companhias públicas e privadas.
A advogada Maysa Abrahão Tavares Verzola destacou que a proibição inclui profissionais que participam de estruturas decisórias de empresas, como cargos de direção ou gerência. Segundo a especialista em Direito Público, “a prática regulatória e as decisões judiciais costumam interpretar que o vínculo recente pode ser incompatível com a função”.
Holanda ocupava o posto mais alto do departamento jurídico da Telebras, comandando todo o setor. Não há função de diretor desta área na estatal. Segundo o site da empresa, ele foi substituído pelo advogado George Arnaud, do Amapá —berço de Alcolumbre.
Mestre em Direito Administrativo pela PUC-SP, o advogado Marcos Jorge explicou que é proibido que pessoas que trabalharam ou tenham relações indiretas com empresas fiscalizadas-reguladas pelas agências ocupem cargos nos conselhos desses órgãos após deixarem as funções.
Na avaliação do advogado, a vedação vale para cargos de gerência de qualquer área, comercial, financeira, jurídica ou operacional. “O que pretende a lei é evitar que cargos de conselhos e diretorias de agências reguladoras sejam ocupados por pessoas que possam, em tese, beneficiar ou prejudicar determinada empresa, influenciando na concorrência do mercado a ser regulado”, explicou.
noticia por : UOL