Decisão que libertou o mecânico Antônio Cláudio Alves Ferreira contraria a lei, segundo Moraes. O ministro argumentou que um juiz de primeira instância não teria competência para deliberar sobre o regime prisional dos réus do 8 de janeiro de 2023, cujos processos são conduzidos pelo STF.
Ferreira foi condenado pelo STF a 17 anos de prisão em regime fechado, mas foi libertado após 2 anos e 4 meses de detenção. Segundo a decisão judicial que concedeu ao réu progressão para o regime semiaberto, ele cumpriu a fração necessária para receber o benefício, não cometeu nenhuma falta grave e tem “boa conduta carcerária”.
O Juiz de Direito Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais da Comarca de Uberlândia/MG, proferiu decisão fora do âmbito de sua competência, não havendo qualquer decisão desta Suprema Corte que tenha lhe atribuído a competência para qualquer medida a não ser a mera emissão do atestado de pena.
Ainda que assim não fosse, o Juiz de Direito Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, ao decidir – sem competência – pela concessão do regime semiaberto ao apenado, o fez em contrariedade à lei.
Ministro Alexandre de Moraes, em decisão que mandou condenado do 8/1 de volta à prisão
Réu foi solto sem tornozeleira eletrônica porque não há equipamentos disponíveis em Minas. O juiz escreveu que não há previsão para regularização da situação, e o preso não pode ser prejudicado pela demora do Estado.
A Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais negou que haja falta de tornozeleiras no estado. “O contrato do Departamento Penitenciário de Minas Gerais (Depen-MG) com a empresa fornecedora prevê 12.933 vagas no sistema de monitoração eletrônica. Hoje, 8.820 vagas estão ativas, ou seja, com equipamentos em utilização. Portanto, há mais de 4.000 vagas ainda a serem preenchidas”, disse a pasta, em nota enviada ao UOL.
noticia por : UOL





