O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) encaminhou ao Palácio do Planalto minuta de Projeto de Lei que garante prioridade em investigações criminais e celeridade no julgamento de crimes contra a vida de crianças e adolescentes. O texto sugere prioridade em homicídios dolosos tentados ou consumados nos casos de homicídio doloso, feminicídio e lesão corporal seguida de morte.
“O projeto é uma resposta do Estado brasileiro contra crimes graves cometidos contra um grupo vulnerável da população, garantindo que esses atos não fiquem impunes. A demora na investigação e na resolução dos casos na Justiça vitima duas vezes quem sofreu a violência diretamente, mas também a família que clama pela condenação dos criminosos”, relata o ministro Flávio Dino.
Os processos físicos citados deverão conter uma etiqueta indicando a referência “Prioridade – Vítima Criança ou Adolescente”. Os processos eletrônicos devem possuir alertas com o mesmo teor. Ainda, em caso de morte consumada, o texto indica que o processo deverá ser disponibilizado aos familiares das vítimas.
Na justificativa, o MJSP reconhece os avanços da Lei 13.431/2017, que criou o sistema de garantias da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, mas aponta que o tema necessita de avanços devido aos “alarmantes dados de violência letal”.
O documento cita os números do Anuário Brasileiro de Segurança Pública. O estudo aponta que, entre 2019 e 2021, o país registrou 3.717 mortes violentas intencionais de pessoas com até 17 anos, englobando homicídio doloso, feminicídio, latrocínio, lesão corporal seguida de morte e mortes decorrentes de intervenção policial, em 12 estados.
Também aponta um estudo da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, divulgado neste ano, que mostra que o tempo médio de um inquérito policial envolvendo crimes desse tipo contra o grupo possui tempo médio de tramitação de sete anos e cinco meses no estado.
O MJSP ainda propõe a criação de um sistema de monitoramento unificado das mortes violentas intencionais contra crianças e adolescentes, com a integração de dados e informações referentes à tramitação de inquéritos e ações penais nos casos dos crimes citados. Para isso, prevê a possibilidade de acordos de cooperação técnica com o Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública.