Mayke Toscano/Secom-MT
Governador disse que penas para invasores de terras deveriam ser tão altas quanto as dos presos do 8 de janeiro.
Mayke Toscano/Secom-MT
Governador disse que penas para invasores de terras deveriam ser tão altas quanto as dos presos do 8 de janeiro.
APARECIDO CARMO
DO REPÓRTERMT
O governador Mauro Mendes (União) cobrou que as penas aplicadas aos presos do 8 de janeiro sejam aplicadas também àqueles que forem detidos por invasões de terras e propriedades privadas.
Mauro, que já criticou a dosimetria aplicada nas condenações realizadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), disse que a pena deveria valer para todos e não só para alguns. A fala faz parte de um comentário do governador à decisão do próprio STF de anular uma lei de Mato Grosso que previa punições mais rigorosas para invasores de terras.
>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão
“Não invadiram lá o Supremo? Não invadiram lá o Congresso Nacional? E estão condenando a 17 anos de prisão? Então porque invadir terra de alguém não se condena a 17 anos de prisão? O Supremo é melhor do que a casa, do que a fazenda, do que a pequena propriedade de um cidadão brasileiro? O Congresso Nacional é melhor? Não é”, disse em entrevista para a Rádio Bandeirantes nesta terça-feira (11). Veja o vídeo no final da matéria.
LEIA MAIS – STF derruba lei de MT que endurece penas contra invasores de terras
“Então se vale para eles, deveria valer (para todos). Invadiu terra também deveria ser 17 anos de prisão. Infelizmente não é assim no Brasil. Existe um erro de dosimetria em tudo o que está se fazendo e isso está custando caro para a nação brasileira”, acrescentou o governador.
Mauro disse também que não deveria ser obrigado a prestar assistência para invasores de terras e ressaltou que desde o início do programa Tolerância Zero às Invasões de Terras, nenhum ato ilegal desse tipo surgiu no estado.
“Aqui no meu estado nós já tivemos 53 invasões de terra desde o início de 2023, quando nós declaramos tolerância zero com invasão, nenhuma prosperou. E nenhuma, se Deus quiser, vai prosperar. Nós estamos protegendo o pequeno, médio e grande. Se você tem a posse, você vai ter a posse garantida”, afirmou.
A Lei 12.430/2024 previa que invasores de terras não poderiam receber auxílios e benefícios sociais do Governo do Estado, tomar posse em cargos públicos de confiança ou contratar com o poder público estadual.
Ela foi anulada, por unanimidade, em julgamento realizado no plenário virtual do STF, concluído no dia 28 de fevereiro.
FONTE : ReporterMT