A 99 argumentou, em sua defesa, que não existe “um comando jurisdicional ativo” para a interrupção do serviço e que a concessão do efeito suspensivo não alteraria a situação processual da ação principal. Já a Uber informou ter apresentado embargos de declaração ao processo.
O relator, no entanto, foi enfático ao afirmar que a decisão anterior já havia concedido efeito suspensivo à apelação, o que implica a interrupção imediata da sentença que liberava o serviço. Com isso, ambas as plataformas estão proibidas de oferecer transporte por moto em São Paulo até novo posicionamento judicial.
A briga judicial e de comunicação entre a Prefeitura de São Paulo e as plataformas controladas por capital estrangeiro se arrasta há meses. O poder público afirma que liberar o serviço vai ampliar o número de mortos no trânsito, já as empresas alegam que isso trará mais renda a trabalhadores e comodidade à população.
A medida reforça o embate entre as empresas de tecnologia e o poder público sobre a regulamentação do transporte por aplicativo, especialmente no que diz respeito à segurança e à legalidade do serviço prestado por motocicletas. O caso segue em tramitação na Justiça.
noticia por : UOL