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Cuiaba - MT / 6 de janeiro de 2025 - 16:46

Justiça da Argentina ordena captura de Daniel Ortega, ditador da Nicarágua

Um juiz da Argentina ordenou nesta segunda-feira (30) a captura do ditador da Nicarágua, Daniel Ortega, e de sua esposa, Rosario Murillo, por “violação sistemática dos direitos humanos” no país centro-americano.

“O juiz federal Ariel Lijo decidiu a convocação para prestar depoimento e a ordem de detenção com pedido de captura internacional de Daniel Ortega e Rosario Murillo”, disse o advogado Darío Richarte à agência AFP. Segundo ele, o caso se baseia no princípio de jurisdição universal que permite aos países processar crimes contra a humanidade, independentemente do local que tenham sido cometidos.

O regime de Ortega e da sua esposa “é talvez a ditadura mais sangrenta que já existiu no continente”, acrescentou Richarte.

Os crimes dos quais os líderes são acusados incluem “assassinato, privação grave de liberdade, desaparecimento forçado de pessoas, tortura, deportação ou transferência forçada de população e perseguição de um grupo ou coletividade”.

A denúncia detalha o contexto social e político que a Nicarágua atravessa desde abril de 2018, identifica etapas que compõem o que se qualifica como “plano criminoso de repressão” e conta com o testemunho de vítimas sob reserva de identidade.

A ação foi apresentada nos Tribunais Federais da capital argentina em 26 de agosto de 2022 por um grupo de professores da Universidade de Buenos Aires, liderado por Richarte, e com apoio de alunos do curso de Direito.

Desde então, foi ampliada sete vezes para incluir as supostas cumplicidades de agentes da polícia e do Poder Judiciário, o ataque à liberdade de expressão com o fechamento de meios de comunicação e ONGs de linha opositora, entre outras acusações.

A ação judicial “foi sendo ampliada à medida que a ditadura cometia novas violações de direitos humanos”, afirmou Richarte.

Jurisdição universal

O Congresso da Nicarágua, alinhado ao regime, aprovou em 22 de novembro uma reforma constitucional que concede a Ortega e Murillo controle absoluto sobre os poderes do Estado.

A reforma ampliou o mandato presidencial de cinco para seis anos e confirmou o poder que Murillo já tinha, que passou então de vice-presidente a “copresidente”.

O texto concede ainda poder total ao Executivo, pois estabelece que os copresidentes coordenarão “os órgãos legislativo, judicial, eleitoral, de controle e fiscalização, regionais e municipais”, que antes a Constituição reconhecia como independentes.

Entre fevereiro de 2023 e setembro de 2024, a Justiça da Nicarágua privou da nacionalidade mais de 400 opositores ao governo de Ortega, muitos deles presos políticos posteriormente deportados e outros previamente exilados.

Entre eles estão a escritora Gioconda Belli e o escritor Sergio Ramírez, que foi vice-presidente do governo sandinista (1985-1990), mas hoje é crítico ao regime.

Ortega, ex-guerrilheiro de 79 anos que governou a Nicarágua na década de 1980 após o triunfo da revolução sandinista, voltou ao poder em 2007. Desde então, segundo seus críticos, instaurou uma ditadura e o nepotismo junto com sua esposa.

A justiça argentina aplicou recentemente o princípio de jurisdição universal quando emitiu em setembro uma ordem de captura contra o ditador venezuelano, Nicolás Maduro, e seu segundo no comando, Diosdado Cabello, por crimes contra a humanidade.

Invocou-o também em 2010, quando abriu um caso por crimes contra a humanidade cometidos na Espanha durante o mandato de Francisco Franco, e em 2021, ao abrir uma investigação sobre as acusações por parte de militares birmaneses contra a minoria muçulmana.

Outro antecedente célebre da aplicação deste princípio ocorreu quando, em 1998, o ex-ditador chileno Augusto Pinochet foi detido em Londres após uma ordem do juiz espanhol Baltasar Garzón.

noticia por : UOL

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