“As informações que a Central de Inquéritos tinha não permitiam a absolvição sumária de Mirella. Ademais, desde o início ela confessou o fato e a autoria. Por isso ela foi denunciada. No transcorrer da instrução processual, porém, foram colhidas mais informações, de modo que o Promotor que fez a sustentação oral no julgamento teve tranquilidade para pedir a absolvição fundamentadamente”, diz.
Ele afirma que, apesar de reconhecer a possibilidade de possíveis crimes por assédio a Mirella, não houve apuração do fato. “Ela recusa-se a nomear o assediador e prestar depoimento contra ele”, afirma.
Muitas vezes a mulher não quer a punição do assediador, mas tão somente que ele pare. Foi o que Mirella tentou ao denunciar o que estava acontecendo mas, infelizmente, não obteve ajuda da instituição Polícia Militar.
Quintino Geraldo Diniz Melo
A coluna também questionou se ele pretendia fazer alguma recomendação à PM após o caso para evitar repetições, mas ela alegou que a promotoria da Vara Militar não tem a atribuição de expedir recomendações. “A verdade é que essas instituições ainda não estão devidamente preparadas para receber mulheres”, diz.
É preciso que tenham um canal para ouvir essas mulheres assediadas, ajudá-las e ter uma política de prevenção ao assédio sexual. Em seguida ao assédio sexual geralmente vem o assédio moral, devido a negativa da vítima. Uma atuação meramente punitiva, no âmbito do processo penal, não é suficiente para proteger as mulheres. É preciso uma política institucional de prevenção ao assédio sexual.
Quintino Geraldo Diniz Melo
noticia por : UOL