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Cuiaba - MT / 23 de maio de 2025 - 22:14

Juiz rejeita áudios e julga improcedente ação contra prefeito eleito em Curitiba

A Justiça Eleitoral julgou improcedente nesta quinta-feira (22) a ação movida contra a chapa eleita para a Prefeitura de Curitiba nas eleições de 2024, encabeçada por Eduardo Pimentel (PSD).

A decisão foi assinada pelo juiz Fernando Augusto Fabrício de Melo, da 175ª Zona Eleitoral de Curitiba, e contraria posição do Ministério Público, que defendia a cassação da chapa por abuso de poder político e de autoridade.

A ação foi proposta pela candidata adversária de Pimentel no segundo turno da disputa, Cristina Graeml (Podemos). Ela diz que vai recorrer.

A ação se baseava em áudios revelados pela imprensa em outubro do ano passado, nos quais um superintendente da prefeitura falava a um grupo de servidores que eles precisavam comprar convites de um jantar em apoio ao então candidato.

Na época, Pimentel era o vice-prefeito e concorreu com o apoio do então prefeito, Rafael Greca (PSD), e do governador do Paraná, Ratinho Junior (PSD). O jantar ocorreu no dia 3 de setembro no restaurante Madalosso e foi organizado pelo PSD estadual. A defesa de Pimentel afirmou no processo que não teve conhecimento de qualquer ato praticado pelo superintendente.

Nos áudios, o então superintendente Antonio Carlos Pires Rebello, exonerado logo após o episódio vir à tona, falava a um grupo de servidores que a ordem para comprar os convites vinha de cima. Também informava os diferentes valores dos convites dependendo da remuneração de cada servidor –de R$ 750 a R$ 3.000— e ainda orientou como o pagamento deveria ser feito.

Em sua decisão, o juiz não considerou os áudios, afirmando que foram obtidos “de forma clandestina, sem anuência ou conhecimento dos interlocutores, sem prévia autorização judicial, e em ambiente com acesso restrito”.

“Por consequência, as provas derivadas da prova ilícita também devem ser desentranhadas, porque contaminadas pela ilicitude, em aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada”, continua o magistrado.

Ao final, o juiz afirmou que não há “elementos probatórios e circunstanciais robustos que possam levar a conclusão sobre a responsabilidade dos investigados pela prática de abuso de poder político/autoridade”.

Já o Ministério Público defendia a inelegibilidade de Pimentel e a cassação da chapa, que tem Paulo Martins (PL) como vice-prefeito.

Para a promotora Cynthia Maria de Almeida Pierri, o superintendente “convocou servidores subordinados para exigir a compra de convites de jantar de campanha sob ameaça velada ou explícita de perda de cargo/função”, o que representa “claro desvio de finalidade da função pública e uso da máquina administrativa em benefício eleitoral do candidato [Pimentel]”.

“Com todo o respeito a Justiça Eleitoral do Paraná, discordamos da sentença. Existem provas suficientes aptas a demonstrar a prática do abuso, o que inclusive levou o Ministério Público a concordar com os nossos pedidos e requerer a procedência da ação”, disse Tainara Prado Laber, advogado de Graeml, em nota.

O advogado Luis Gustavo Janiszewski, responsável pela defesa de Rebello, disse nesta sexta que a Justiça Eleitoral “acertadamente reconheceu que não há provas da suposta coação”.

“O áudio apresentado foi reconhecido como ilegal e editado, de forma que não corresponde com a verdade. A improcedência da ação já era esperada pela defesa técnica”, afirmou ele em nota

Em nota, Pimentel também comentou a decisão da Justiça Eleitoral. Disse que ela “atesta a lisura do processo eleitoral e garante que a vontade do eleitor seja respeitada”.

“O período eleitoral acabou em outubro do ano passado. Eu desci do palanque faz tempo e meu foco agora é trabalhar pela cidade como venho fazendo desde o primeiro dia de gestão”, afirmou ele.

noticia por : UOL

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