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Na ação, Pitágoras classificou como imposição à Lei Estadual nº 12.792/2025.
FERNANDA ESCOUTO
DO REPÓRTERMT
O juiz Bruno D’ Oliveira Marques negou o pedido do advogado Pitágoras Pinto Arruda para suspender a lei sancionada pelo governador Mauro Mendes (União), que determina o fechamento dos mercadinhos nos presídios do Estado.
A decisão foi publicada na última sexta-feira (28).
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Conforme o magistrado, o advogado entrou com uma ação popular e esse tipo de via não é a correta quando se quer discutir proteção de direitos individuais.
“Além disso, o ordenamento jurídico já prevê mecanismos próprios para a proteção dos direitos dos reeducandos, sendo a ação civil pública o meio processual adequado para a tutela dos interesses dessa parcela da população, com legitimidade ativa conferida ao Ministério Público, à Defensoria Pública e demais entes legitimados, nos termos do artigo 5º da Lei nº 7.347/1985”, pontuou o juiz.
“Assim, impõe-se o reconhecimento da inadequação da ação popular para o caso concreto, com a consequente extinção do feito sem resolução de mérito”, completou.
Na ação, Pitágoras classificou como imposição as normas estabelecidas pela Lei Estadual nº 12.792/2025, que criou regras mais rígidas para os presídios de Mato Grosso.
O advogado sustentou que o fechamento do mercadinho ocorreu sem que o Estado tenha estruturado uma alternativa viável para suprir as necessidades básicas dos detentos, configurando violação à Lei de Execução Penal (LEP), especialmente ao artigo 13, que assegura a assistência material aos presos.
Entretanto, a ação nem foi analisada pelo juiz, devido à via utilizada pelo advogado ter sido equivocada.
FONTE : ReporterMT