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Cuiaba - MT / 6 de fevereiro de 2025 - 13:01

Juiz manda liberar funcionamento de mercadinho em presídio de Sorriso

VANESSA MORENO

DO REPORTÉR MT

O juiz Anderson Candiotto, da 4ª Vara Cível de Sorriso (398 km de Cuiabá), autorizou o funcionamento do mercadinho instalado no Centro de Ressocialização de Sorriso (CRS). Para o magistrado, a proibição da venda de itens essenciais poderia impactar à assistência material aos presos e comprometer a dignidade e ressocialização.

O magistrado atendeu a um pedido da Defensoria Pública de Mato Grosso, que entrou com uma ação contra a Lei Estadual nº 12.792/2025, que definiu novas regras para as unidades prisionais do Estado, entre elas a proibição de mercadinhos em todos presídios.

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A nova legislação foi sancionada pelo governador Mauro Mendes, no último dia 21. Segundo o chefe do Executivo, comércio no presídio é desnecessário, pois o Estado já oferece itens básicos e presos não precisam de regalias, levando em consideração que os mercadinhos vendiam desde bebidas alcóolicas a cigarros e carnes para churrasco.

Além disso, os mercadinhos serviam de meio para movimentação de dinheiro oriundo do tráfico de drogas, praticado por facções. Como por exemplo, relatou Sandro Louco, chefe de uma facção criminosa que está preso na Penitenciária Central do Estado (PCE). Durante audiência, ele chegou a confessar que já recebeu até R$ 75 mil por mês com a revenda de produtos no mercadinho.

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Sandro Louco lucrava R$ 75 mil por mês com “mercadinho” na PCE

Entretanto, a Defensoria alegou que o mercadinho do CRS é administrado pelo Conselho da Comunidade de Sorriso, composto por representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), Defensoria Pública e do juiz Corregedor da unidade.

O órgão justificou ainda que o comércio visa garantir aos presos o acesso a itens básicos, que não são fornecidos pela administração estadual, como sabonetes, pasta de dente, papel higiênico, alimentos, entre outros produtos permitidos e autorizados pela direção do presídio.

Na decisão, o juiz pontuou que o fechamento do mercado do CRS vai contra o direito fundamental dos presos de terem assistência material e pode prejudicar a reintegração social dos reclusos, que encontram no trabalho exercido no mercado um meio para a ressocialização.

Além disso, o magistrado citou também o artigo 13 da Lei de Execuções Penais, que dispõe que os estabelecimentos prisionais devem dispor de instalações e serviços para atender às necessidades dos presos.

Diante das alegações, o juiz determinou que o Governo do Estado se abstenha de interditar o mercado na penitenciária de Sorriso, garantindo o pleno funcionamento do comércio, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

Ante o exposto, defiro a antecipação da tutela de urgência para que o Estado do Mato Grosso se abstenha de interditar o mercado administrado pelo Conselho da Comunidade de Sorriso, garantindo o pleno funcionamento do estabelecimento, sob pena de multa diária em caso de descumprimento, até ulterior decisão final”, finalizou Anderson Candiotto.

FONTE : ReporterMT

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Cuiaba - MT / 6 de fevereiro de 2025 - 13:01

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