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Cuiaba - MT / 10 de março de 2025 - 21:04

Investigador acusado de cobrar "estadia" de presos alega sentir vergonha e pede retirada de tornozeleira

APARECIDO CARMO

DO REPÓRTERMT

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, negou o pedido do investigador da Polícia Civil Marcos Paulo Angeli para tirar a tornozeleira eletrônica que ele vem utilizando desde que obteve a liberdade, em maio do ano passado.

De acordo com a Polícia Civil, Marcos e o delegado Geordan Antunes Fontenelle Rodrigues, ambos presos na Operação Diaphthora, foram acusados de integrarem um esquema que cobrava estadia de criminosos na delegacia de polícia de Peixoto de Azevedo (680 km de Cuiabá), além de cobrar multas para liberação de itens apreendidos, como carros, celulares e outros. A ação aconteceu no dia 17 de abril de 2024.

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A defesa alegou que a Justiça de primeira instância negou o pedido de retirada da medida cautelar de monitoramento eletrônico sem que a decisão tenha sido fundamentada e pediu liminar para que fosse interrompido o que classificou de “constrangimento ilegal” do réu.

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Em seu voto, o desembargador relator, Lídio Modesto da Silva Filho, destacou que decisões anteriores do TJ há haviam tratado do caso e que aceitaria julga o pedido apenas para analisar o suposto excesso de prazo na aplicação da medida, já que todas as demais alegações já foram analisadas e permanecem inalteradas.

“No caso dos autos, muito embora o paciente alegue já estar monitorado eletronicamente há 10 meses, a medida vem sendo analisada tanto pelo juízo de origem, quando por este e. Sodalício com regular periodicidade, fazendo a defesa combativa com que o presente caso seja analisado com maior frequência até mesmo do que em casos em que o paciente está realmente preso”, destacou o relator.

Para o desembargador, o prazo pelo qual o réu vem sendo monitorado não se mostra “desproporcional” e que o fato de ele ser policial e sentir vergonha da tornozeleira não são suficientes para que o aparelho seja removido. Especialmente, porque esse é um benefício concedido como alternativo à prisão preventiva.

“O prazo pelo qual o paciente está sendo monitorado não se mostra desproporcional, sendo que o fato de o paciente ser policial e se sentir envergonhado de ter que usar uma tonozeleira eletrônica não basta para a retirada do aparelho, ainda mais que o benefício foi concedido em alternativa à segregação completa de sua liberdade”, seguiu o magistrado.

Além disso, explicou o desembargador, a medida só pode ser prorrogada a cada 90 dias, o que vem ocorrendo no caso do investigador, “sendo que a última reanálise ocorreu pelo juízo de origem ainda neste mês, em 04/02/2025, e por isso não se verifica excesso de prazo patente da medida para ser considerada desproporcional ou desnecessária a ensejar constrangimento ilegal sanável via habeas corpus”, escreveu.

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“Diante desse quadro, não verifico na decisão de primeiro grau qualquer evidência de constrangimento ilegal, razão pela qual os fundamentos acima delineados indicam a necessidade de manter o paciente monitorado eletronicamente. Ante o exposto, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conheço parcialmente do writ, e, na parte conhecida, denego a ordem impetrada em favor de Marcos Paulo Angeli, mantendo a decisão de origem por estes e seus próprios fundamentos”, concluiu, sendo acompanhando pelos desembargadores Hélio Nishiyama e Juvenal Pereira da Silva.

Relembre o caso

A Operação Diaphthora cumpriu 12 ordens judiciais decretadas em investigações que apuraram um esquema criminoso praticado no município de Peixoto de Azevedo. Foram cumpridos dois mandados de prisão preventiva, sete de busca e apreensão e três medidas cautelares.

As investigações iniciaram após denúncias recebidas no Núcleo de Inteligência da Corregedoria Geral, que apontavam o envolvimento de policiais civis, advogado e garimpeiros da região em situações como a solicitação de vantagens indevidas, advocacia administrativa e ainda o assessoramento de segurança privada.

FONTE : ReporterMT

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Cuiaba - MT / 10 de março de 2025 - 21:04

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