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Cuiaba - MT / 20 de julho de 2026 - 23:36

Especialistas orientam a renegociar dívidas que se tornaram impagáveis; confira passo a passo

A professora Barbara Louise Sant’Anna Boaventura, 42, se aposentou de forma precoce por problemas de saúde e conta que viu suas finanças ruírem em pouco tempo. Sem convênio médico e com renda reduzida em 60%, ela passou a pagar exames, remédios, consultas e procedimentos no cartão de crédito.

À medida que a doença persistiu, recorreu a empréstimos. O gasto com o tratamento dentário e ósseo após a cura de um câncer na língua acumulou rombo de R$ 120 mil, o que inclui juros.

Barbara conta que consumiu a reserva que tinha para comprar a casa própria, pagou insumos importados necessários para dar continuidade aos cuidados odontológicos e usou o restante para renegociar o saldo devedor com o banco. “Eu me propus a pagar uma parcela altíssima porque quero me livrar logo disso e ter paz.”

Uma doença grave, a perda do emprego, um divórcio ou a morte de um provedor da casa podem fazer com que uma dívida administrável vire impagável. O que define o limite não é o valor do débito, mas o tamanho do orçamento de quem deve.

Para Guilherme Oliveira, especialista em seguros e educação financeira da Serasa, o sinal mais claro de que a dívida virou uma bola de neve é quando o consumidor começa a usar crédito novo para cobrir parcela antiga. “É aquele ciclo que ultrapassa o quanto a pessoa consegue assumir.”

Mesmo após renegociações com o banco, Barbara paga parcelas pesadas: R$ 1.882 mensais do banco e mais dez prestações de R$ 500 do cartão. Ela tenta arrecadar o que falta com vaquinhas e rifas nas redes sociais.

O caso de Barbara não é isolado. Segundo a Serasa, o país atingiu, em 2026, o recorde de 83,5 milhões de brasileiros com contas em atraso (mais de 50% da população adulta), com valor total superior a R$ 570 bilhões e média de R$ 6.877 por pessoa. O cartão de crédito representa 27% de todas as dívidas registradas.

Veja abaixo dicas de especialistas para reverter o cenário:

1 – Fique atento à bola de neve

  • Segundo Viviane Fernandes, pesquisadora do Programa Financeiro do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), quando o devedor está fragilizado, costuma procurar o banco em busca de solução e, em vez de aliviar sua situação, recebe a oferta de mais crédito para cobrir a pendência financeira
  • Ela diz que isso pode se tornar um círculo vicioso: a pessoa acumula mais encargos até que a dívida se torna uma bola de neve
  • A situação costuma desestruturar a vida do consumidor: afeta o sono, a alimentação e as relações sociais, afirma. Sem orientação, a pessoa aceita qualquer acordo para se livrar da pressão
  • “É muito desproporcional o poder de convencimento de um banco frente a uma pessoa fragilizada pela dívida, que já se sente culpada e já está com o estigma do nome sujo”

2 – Conheça o tamanho da dívida

  • Para isso, basta consultar o CPF em alguns birôs como Serasa, na internet, de forma gratuita, para ter dimensão do que se deve antes de negociar. Mas, enquanto isso, é preciso decidir o que pagar primeiro
  • Oliveira recomenda priorizar moradia, alimentação e contas básicas, como dívida de luz, água, aluguel ou financiamento do imóvel, que podem resultar em perda do bem ou corte de um serviço essencial
  • Pelo aplicativo ou site da Serasa é possível acessar ofertas de negociação e o Feirão Limpa Nome
  • Os descontos chegam a 90% no aplicativo e a 99% nos feirões. Quem prefere atendimento presencial pode ir a uma das 7.000 agências dos Correios, parceiras da Serasa
  • Ao consultar o CPF no site ou app da Serasa, ou de outros birôs de crédito, aparecem apenas as dívidas que os credores comunicaram e incluíram no cadastro
  • De acordo com a Serasa, a negativação não é automática: o credor cobra, envia um aviso (normalmente com dez a 20 dias para regularizar) e só depois solicita a inclusão
  • O processo costuma levar semanas, então débitos muito recentes podem não aparecer
  • Serasa, SPC/SCPC (Boa Vista) e outros birôs são bases separadas; uma dívida pode constar só em um deles e os prazos de inclusão/baixa variam
  • Por isso, vale checar mais de uma dessas empresas e guardar comprovantes de negociação para acelerar a remoção após o pagamento

3 – Controle contas essenciais e cartão de crédito

  • A professora Claudia Yoshinaga, da FGV Eaesp (Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getulio Vargas), destaca dois sinais de alerta. O primeiro deles é deixar de pagar contas essenciais
  • E o outro é quando o consumidor passa meses quitando apenas o valor mínimo da fatura do cartão de crédito. “Quanto antes buscar ajuda, melhor. E não se deve aceitar a primeira oferta na hora de fechar acordo”, afirma

4 – Participe de programas como o novo Desenrola

  • Josilmar Cordenonssi Cia, professor de economia do Instituto Presbiteriano Mackenzie, indica o novo Desenrola Brasil, para quem ganha até R$ 8.105 por mês
  • O programa federal renegocia dívidas de cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal com descontos de 30% a 90%, taxa máxima de 1,99% ao mês e parcelamento em até 48 vezes
  • “As condições tendem a ser bem melhores do que tentar renegociar sozinho”, diz Cordenonssi
  • Para o professor, usar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) também faz sentido: o fundo rende pouco comparado aos juros do cartão, e no Desenrola é possível usar até 20% do saldo

5 – Busque ajuda especializada

  • Segundo Viviane, como o consumidor é a parte vulnerável no relacionamento com a instituição financeira, pode ser levado a aceitar condições menos vantajosas
  • Quando o endividamento foge do controle, a recomendação dada é buscar ajuda especializada em locais como Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), Defensoria Pública e, Cejusc (Centros Judiciários de Solução de Conflitos)
  • Núcleos jurídicos de faculdades também são indicados, pois há profissionais capacitados para avaliar contratos, identificar práticas abusivas e evitar que o consumidor aceite acordos prejudiciais. “Sem ajuda especializada, será muito difícil a pessoa sair dessa situação”

LEI GARANTE RESERVA DE VALOR MÍNIMO

A Lei do Superendividamento, de 2021, permite propor um ‘plano único’ de pagamento para todas as dívidas, com garantia de parte da renda para cobrir o básico. “Foi pensada para dar ao consumidor algo similar a uma recuperação judicial: um ambiente que o protegia para, nessas situações extremas, ter acesso à justiça e a um tratamento digno”, diz Viviane, do Idec.

Em casos extremos, o consumidor pode pedir um “plano único” para reorganizar todas as dívidas de consumo, como cartão, cheque especial, empréstimos pessoais, crediário e contas, em uma audiência com os credores.

A professora Claudia diz que o pedido pode ser feito pelo devedor, desde que seja pessoa física e de boa-fé. A norma exclui, em geral, dívidas por fraude, pensão alimentícia, tributos e créditos com garantia real, como parte dos financiamentos imobiliários.

A lei também determina que o plano preserve parte da renda para o mínimo vital (moradia, alimentação, saúde, transporte e contas essenciais) e autoriza medidas como suspensão de cobranças, reorganização de parcelas e exclusão dos cadastros de inadimplentes se o acordo for homologado.

noticia por : UOL

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