Marcelo Camargo/Agência Brasil
A solicitação do crédito consignado pode ser feita dentro do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital
Marcelo Camargo/Agência Brasil
A solicitação do crédito consignado pode ser feita dentro do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital
TERRA
Está disponível, a partir desta sexta-feira (21), o empréstimo consignado para trabalhadores com carteira de trabalho assinada. O chamado Crédito do Trabalhador foi criado através de uma medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na semana passada. Segundo o governo federal, o objetivo é que trabalhadores celetistas tenham acesso a crédito mais barato, usando como garantia o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A gestão do presidente Lula ressalta ainda que os principais alvos da medida são os empregados domésticos e trabalhadores rurais com carteira assinada, além de assalariados de MEIs.
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Quem já tem um consignado ativo, porém, poderá fazer a migração para as condições oferecidas pelo programa de Crédito do Trabalhador a partir do dia 25 de abril. Já a portabilidade entre os bancos poderá ser realizada a partir de 6 de junho.
Veja como fazer a simulação das propostas:
– A solicitação do crédito consignado pode ser feita dentro do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
– Lá, o trabalhador tem a opção de requerer uma proposta de crédito diretamente com as instituições financeiras habilitadas pelo governo federal;
– Para isso, o profissional precisa autorizar o acesso a seus dados, como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
– A partir daí, o trabalhador recebe ofertas em até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal do banco.
O desconto das parcelas será na folha de salários, mensalmente pelo eSocial, o que permitirá que as taxas de juros sejam inferiores às praticadas atualmente no consignado por convênio. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento das parcelas.
Pelo sistema, o trabalhador pode usar como garantia até 10% do saldo no FGTS e 100% da multa rescisória em caso de demissão.
FONTE : ReporterMT