Além disso, o magistrado também autorizou o “imediato empenho”, até o dia 31 de dezembro de 2024, das emendas impositivas para a Saúde, “independentemente da existência das contas específicas”. “Estas, contudo, serão exigidas para os pagamentos a serem efetuados em face dos empenhos”, afirma.
Apesar da liberação parcial dos recursos, Dino criticou a resposta dada pela Câmara na última sexta-feira, 27, e falou em “inconsistência” e “contradição”. “Ao examinar as Petições apresentada pela Câmara dos Deputados no dia 27 de dezembro, às 19h50, verifico o ápice de uma balbúrdia quanto ao processo orçamentário – certamente inédita. Com efeito, as citadas Petições contêm incoerências internas, contradições com outras peças constantes dos autos e – o mais grave – confronto com a ordem jurídica pátria”, afirmou o magistrado.
Ele também diz ver uma “nulidade insanável” no ofício encaminhado pelo Congresso que pediu a liberação dos R$ 4,2 bilhões de emendas. “É inviável a sua acolhida e seguimento, de modo que ao Poder Executivo fica definitivamente vedado empenhar o que ali consta”, prosseguiu.
Na decisão, Dino destaca a importância da Polícia Federal no processo. Em sua avaliação, a necessidade de investigação torna-se “cada vez mais nítida”.
“Sublinho que o devido processo legal orçamentário, de matriz constitucional, não comporta a ‘invenção’ de tipos de emendas sem suporte normativo. A legítima celebração de pactos políticos entre as forças partidárias tem como fronteira aquilo que as leis autorizam, sob pena de o uso degenerar em abuso”, afirma.
“Obviamente não se trata de interferência judicial na sagrada autonomia do Poder Legislativo, e sim de sua adequação à Constituição e às leis nacionais. Este é um dever irrenunciável do STF: assegurar que não haja o império de vontades individuais ou a imposição de práticas concernentes ao constitucionalismo abusivo, de índole autoritária e apartada do interesse público”, acrescenta.
noticia por : UOL