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Cuiaba - MT / 28 de abril de 2025 - 5:10

Dino: 48 para Sóstenes explicar lenocínio parlamentar que se dispôs a gerir

O PL preside as comissões de Saúde, Segurança, Relações Exteriores, Agricultura e Turismo — um total de R$ 6,5 bilhões. Bem, se já é uma aberração que o Legislativo seja executor do Orçamento, agora o líder do partido diz que vai criar critérios próprios para a destinação do dinheiro, que é público, em desacordo com a Constituição e com a Lei Complementar 210/2024, que disciplina as emendas.

Dispõe o Artigo 4º:
§ 1º As emendas de que trata o caput deste artigo deverão identificar de forma precisa o seu objeto, vedada a designação genérica de programação que possa contemplar ações orçamentárias distintas;

§ 2º Os órgãos e unidades executores de políticas públicas publicarão em portarias dos respectivos órgãos, até 30 de setembro do exercício anterior ao que se refere a lei orçamentária anual, os critérios e as orientações para a execução das programações de interesse nacional ou regional, que deverão ser observados em todas as programações discricionárias do Poder Executivo.;

§ 4º A destinação das emendas de comissão para ações e serviços públicos de saúde, nos termos da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, será de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento), observados as orientações e os critérios técnicos indicados pelo gestor federal do Sistema Único de Saúde (SUS), que deverão ser considerados em todas as programações discricionárias do Poder Executivo.

Define o Artigo 5º:
Art. 5º As indicações das comissões, nos termos regimentais, terão o seguinte rito:
II – aprovadas as indicações pelas comissões, seus presidentes as farão constar de atas, que serão publicadas e encaminhadas aos órgãos executores em até 5 (cinco) dias.

E por que foi o ministro Dino a se manifestar. Porque ele é o relator no Supremo de diversas ações que dizem respeito à execução de emendas: a ADPF 854, sobre o Orçamento Secreto; as ADIs 7688 e 7695, sobre as emendas PIX, e a ADI 7697, sobre as emendas impositivas.

Como se pode perceber, a lei não estabelece que as emendas de comissão possam servir de instrumentos para chantagear o presidente da Câmara ou os parlamentares que não concordam com o PL. Tão ou mais grave: o buliçoso deputado está anunciando que pode abrir um guichê para comprar, com as emendas, a consciência de seus pares.

DESPACHO DE DINO
Em sua decisão, escreveu o ministro:
“As declarações atribuídas ao líder do PL na Câmara, Deputado Sóstenes Cavalcante, se verdadeiras, poderiam indicar que emendas de comissão estariam novamente em dissonância com a Constituição Federal e com a Lei Complementar nº 210/2024. Pertinente recordar que o Congresso Nacional, ao votar a citada Lei Complementar, decidiu que as emendas de comissão são destinadas a “ações orçamentárias de interesse nacional ou regional (artigo. 4º) e que “aprovadas as indicações pelas comissões, seus presidentes as farão constar atas” (artigo 5º, II), o que não se assemelha ao rito aparentemente descrito pelo Deputado Sóstenes Cavalcante”.

noticia por : UOL

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