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Cuiaba - MT / 18 de março de 2025 - 16:59

Delegado recorre à Justiça para reverter exoneração do cargo

APARECIDO CARMO

DO REPÓRTERMT

O delegado Eric Marcio Fantin ingressou com um mandado de segurança, na Vara Cível da Comarca de Juara, contra a decisão do Governo do Estado que o exonerou, na semana passada, durante o período de estágio probatório.

O delegado, que foi candidato a prefeito de Brasnorte em 2024, se tornou conhecido depois que vídeos dele com uma garota de programa vieram a público. Casado, ele se apresentava como defensor da família. Na época, admitiu a traição, mas disse que foi alvo de armação.

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Outro escândalo protagonizado por Fantin foi quando ele se tornou alvo de uma ameaça de morte, com uma suposta recompensa de R$ 1 milhão, o que o levou a ser transferido.

Nas redes sociais, o delegado havia dito que foi pego de surpresa com a decisão, apesar de responder a seis sindicâncias na Polícia Civil. A exoneração foi uma recomendação da Comissão Permanente de Avaliação de Estágio Probatório em razão de “fatos reais e concretos de transgressões funcionais”.

A exoneração levou em consideração o que estabelece o artigo 142 da Lei Complementar 407/2010, que fixa que a decisão será tomada tendo como base “anotações funcionais, investigações regulares sobre a conduta e o desempenho do policial civil”.

No processo, a defesa de Eric Marcio Fantin pede o trancamento de quatro sindicâncias, alegando excesso de prazo em sua conclusão, o que prejudica o seu cliente, uma vez que a recomendação de exoneração se sustenta justamente nas sindicâncias instauradas contra ele.

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“A incidência do periculum in mora [perigo na demora em obter uma decisão] repousa, sobretudo, no prejuízo que o lapso temporal que medeia a propositura do writ e a decisão final possa fazer com que o impetrante venha a ser exonerado sem a precedente análise perfunctória da presente impetração”, alegou o advogado Ricardo Moraes de Olivera, que responde pela defesa de Eric Fantin.

Nesse sentido, entre outras providências, pede que seja concedida liminar suspendendo as quatro sindicâncias, assim como para que seja notificada a Comissão Permanente de Avaliação de Estágio Probatório a respeito dessa decisão, para que seu direito “não pereça”.

Pede, ainda, que seja concedido mandado de segurança para trancar as referidas sindicâncias em trâmite da Corregedoria da Polícia Civil, “por flagrante excesso de prazo para sua conclusão e, consequentemente, pelo evidente prejuízo ao Impetrante, porquanto é fato que tais procedimentos subsidiaram a recomendação de exoneração do servidor”, conclui.

FONTE : ReporterMT

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