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Bruno França cometeu abuso de autoridade durante abordagem no condomínio Florais dos Lagos, em Cuiabá
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Bruno França cometeu abuso de autoridade durante abordagem no condomínio Florais dos Lagos, em Cuiabá
VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT
O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, condenou o delegado da Polícia Civil Bruno França Ferreira a dois anos e um mês de prisão em regime semiaberto por abuso de autoridade durante abordagem realizada em novembro de 2022, na casa da empresária Fabíola Cássia Garcia Nunes, no condomínio Florais dos Lagos, em Cuiabá. A situação ocorreu após a mulher se aproximar diversas vezes do enteado do delegado, adolescente que tinha histórico de conflitos com o filho dela. Havia uma medida protetiva em favor do adolescente, mas, segundo alegação de Fabíola, ela não sabia da existência da decisão.
Durante a abordagem, Bruno França ameaçou “estourar a cabeça” da mulher.
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Em sentença proferida nessa terça-feira (12), o magistrado concluiu que o delegado cometeu excesso funcional grave ao submeter a empresária a uma situação vexatória e constrangedora mediante grave ameaça, durante o exercício da função pública.
“É certo que a conduta praticada pelo réu revelou excesso funcional grave, devidamente reconhecido nesta sentença. O acusado, valendo-se da condição de Delegado de Polícia Civil, submeteu a vítima a situação vexatória e constrangedora mediante grave ameaça, razão pela qual foi condenado pela prática do delito previsto no art. 13, inciso II, da Lei nº 13.869/2019”, diz trecho da sentença.
Além da prisão, Bruno França foi condenado ao pagamento de multa equivalente a 20 dias-multa, cada um no valor de meio salário mínimo da época dos fatos.
Apesar da condenação por abuso de autoridade, Jean Garcia afirmou que não há elementos suficientes para determinar a perda imediata do cargo de delegado, pois Bruno França é réu primário, não possui histórico de abuso de autoridade e o episódio ocorreu dentro de um contexto específico de conflito familiar preexistente.
“Entretanto, esse mesmo contexto explica, em alguma medida, a origem do comportamento abusivo, revelando que a conduta decorreu de episódio específico, marcado por envolvimento emocional decorrente de conflito familiar preexistente, e não de um padrão reiterado de atuação funcional arbitrária, de prática institucionalizada de violência, de corrupção funcional, de desvio sistemático de poder ou de incompatibilidade estrutural do réu com o exercício da função pública”, destacou o juiz.
Contudo, o magistrado ressaltou que a não decretação da perda do cargo na esfera penal não impede a apuração administrativa dos fatos pela Corregedoria da Polícia Civil.
“Também deve ser ressaltado que a não decretação da perda do cargo na esfera penal não impede a apuração administrativa dos fatos pela Corregedoria competente, em procedimento próprio, no qual poderão ser avaliadas, com maior amplitude, as repercussões disciplinares da conduta, os assentamentos funcionais do servidor, eventual histórico funcional e a compatibilidade da permanência no cargo à luz do regime jurídico da carreira”, concluiu.
Bruno França também havia sido denunciado por invasão de domicílio, mas foi absolvido por este crime, pois o magistrado entendeu que havia uma situação legal que permitia a entrada dele no imóvel.
Relembre o caso
Na tarde do dia 28 de novembro de 2022, por volta das 18h, a empresária Fabíola Cássia Garcia Nunes estava na área de lazer do Condomínio Florais dos Lagos quando se deparou com o adolescente, enteado de Bruno França, com quem o filho dela tinha histórico de conflito.
Imagens de câmeras de segurança registraram que Fabíola se aproximou do adolescente em mais de uma oportunidade e acionou o serviço de segurança do condomínio para solicitar a retirada do menor do local.
O adolescente entrou em contato com o avô, que comunicou os fatos ao delegado, lotado em Sorriso, mas que estava em Cuiabá para auxiliar em uma investigação criminal.
Ciente dos fatos, Bruno entrou em contato com um delegado da Delegacia Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Deddica), que confirmou haver uma investigação em andamento contra Fabíola e afirmou que lavraria o flagrante pelo crime de perseguição caso a mulher lhe fosse apresentada.
Bruno, então, mobilizou três investigadores de polícia do Grupo de Operações Especiais (GOE) e se deslocou até o Condomínio Florais dos Lagos, obtendo autorização para ingressar no condomínio sob a justificativa de situação de flagrante delito.
Por volta das 21h, o delegado e os investigadores entraram na casa da empresária. Bruno sacou sua arma de fogo e a manteve apontada para o chão. Ele deu voz de prisão a Fabíola e disse: “você não sabe que não pode chegar perto do meu filho e da próxima vez eu estouro sua cabeça”.
A ação foi registrada por câmeras de segurança.
No interior da casa estavam, além de Fabíola, o esposo dela, a filha do casal, então com quatro anos de idade, e uma fisioterapeuta. A criança ficou assustada com a situação e começou a chorar.
A empresária havia sido submetida recentemente a procedimento cirúrgico nas mamas e estava de sutiã cirúrgico, com dois drenos aparentes.
Ela foi levada à Central de Flagrantes, onde foi ouvida e liberada.
Após o ocorrido, Bruno França reconheceu que agiu de forma inadequada e que houve um equívoco em sua conduta, principalmente no que diz respeito ao abuso de autoridade.
“Realmente cometi esse delito”, disse o delegado durante interrogatório.
A confissão foi corroborada por depoimentos e provas documentais e periciais.
Interesse privado e familiar
Ainda na sentença, o juiz Jean Garcia destacou ainda que o delegado entrou na casa da mulher sem ordem judicial e sem consentimento dos moradores, no período noturno, após bater repetidamente na porta. Os policiais que acompanhavam Bruno confirmaram que a abordagem ocorreu de forma “enérgica”, e ele mesmo admitiu que “não deveria ter feito uma entrada tão agressiva”.
O juiz ressaltou que a intervenção de Bruno França foi motivada por interesse privado e familiar, pois o adolescente envolvido no conflito com o filho da empresária é seu enteado. Além disso, foi destacado que o delegado agiu após provocação de seu sogro, avô do adolescente, e estava fora de sua circunscrição funcional.
“Assim, o deslocamento funcional, aliado ao contexto fático delineado nos autos, reforça a conclusão de que a conduta foi impulsionada por motivação pessoal, e não pelo regular cumprimento do dever legal”, disse o juiz.
O magistrado destacou ainda a atuação sob forte envolvimento emocional, incompatível com a função policial, fato evidenciado pelas frases proferidas pelo delegado na casa da empresária e também confessado por Bruno França.
“Aliás, o próprio acusado, em seu interrogatório judicial, admitiu que havia ‘carga emocional’ envolvida na ocorrência, cuja assertiva foi corroborada pelo depoimento do avô do adolescente, que afirmou que o réu se encontrava ‘contaminado emocionalmente’ diante da situação”, relatou o juiz.
“Logo, as declarações assumem especial relevância probatória, pois evidenciam que o agente atuou sob forte envolvimento subjetivo e emocional, incompatível com a atuação técnica, equilibrada e impessoal exigida de agentes públicos investidos em função policial”, acrescentou.
A sentença evidenciou que o enteado do delegado tinha medida protetiva em desfavor de Fabíola, mas que ela ainda não havia sido formalmente citada na data dos fatos.
Depois do ocorrido, Fabíola Cássia Garcia Nunes chegou a ser condenada a 9 meses de reclusão e 15 dias-multa por perseguição contra o adolescente.
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FONTE : ReporterMT







