O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luís Roberto Barroso, determinou que o uso das câmeras corporais por parte da Polícia Militar de São Paulo deve acontecer obrigatoriamente em três situações: operações de grande envergadura, incursões em comunidades vulneráveis e em operações deflagradas para responder a ataques contra policiais.
Para especialistas, as especificações do ministro são importantes, porém não cessam o problema de violência policial no estado de São Paulo. Pedro Souza, professor da Universidade de Queen Mary no Reino Unido, afirma ser importante estabelecer a clareza sobre as circunstâncias que devem justificar o uso das câmeras.
“A discricionariedade no uso do equipamento não é benéfica para a polícia ou cidadãos”, diz o professor, que também pondera que as três situações delimitadas alcançam uma pequena fração das ocorrências atendidas pela polícia e, assim, a maior parte das mesmas seguirão sem obrigatoriedade de uso.
O especialista também recomenda que todas as viaturas ou grupos tenham ao menos uma câmera, mesmo que nem todos os policiais faça uso do equipamento.
“No longo prazo, o ideal é que haja câmeras em quantidade suficiente para todo o efetivo. Estudos mostram que câmeras corporais podem reduzir a letalidade policial em cerca de 50%”, conclui.
O pesquisador Pablo Nunes, do CeSec (Centro de Estudos de Segurança e Cidadania), concorda com a importância da medida e destaca que chama atenção que, nos últimos anos, o Judiciário tenha se manifestado para aumentar a transparência da atividade policial.
Além da decisão sobre as câmeras corporais, ele cita o caso do Rio de Janeiro, com a ADFP 635, que teve início em 2020 com a restrição de operações policiais nas favelas em meio à pandemia de Covid-19, exceto em casos excepcionais e devidamente justificados pelo estado.
“A força pública, aquela que possui monopólio do uso da força pelo Estado, tem que ser a mais transparente para que a gente possa garantir exatamente que não haja desvios”, diz Nunes.
Em relação à recente decisão de Barroso, ele considera as decisões dão um sinal de que é desejável que se retorne para a política de câmeras corporais tal qual ela foi desenhado no início, ou seja, um projeto que conseguiu registrar grandes reduções de violência policial no estado de São Paulo.
“Menos as determinações em si e mais o espírito sobre os quais essas determinações do STF são feitas dão um sinal ao governo que, dentro da legalidade e da Constituição, não será possível desmantelar e comandar a política pública de flexibilização de direitos e de brutalidade policial”, afirma o pesquisador.
Ele também relembra que há casos também em que as câmeras foram violadas, com a cobertura dos equipamentos e mudanças técnicas. “Temos que estudar para não permitir que essas estratégias continuem sendo usadas e que as câmeras possam sim servir de um meio de controle de violência policial”.
A decisão de Barroso também define que os equipamentos devem ser estrategicamente distribuídos pela corporação para regiões com maior índice de letalidade policial.
De acordo com informações enviadas ao tribunal pelo governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos), as câmeras corporais estão distribuídas apenas em parte do estado, em especial na capital e região metropolitana, e contemplam cerca de 52% das unidades da PM.
Na decisão, o presidente do STF afirmou que a definição das três situações de uso obrigatório não significa que o porte dos equipamentos não seja importante e recomendável em outras circunstâncias.
“O estado de São Paulo deve garantir que unidades que realizam patrulhamento preventivo e ostensivo também sejam contempladas, conforme diretrizes a serem publicizadas”, disse.
A definição do Judiciário acontece após o governo paulista pedir um detalhamento a respeito da obrigatoriedade do uso do equipamento.
No dia 9 de dezembro Barroso determinou o uso obrigatório de câmeras por policiais militares do estado. Na ocasião, a assessoria jurídica de Tarcísio alegou que a adoção de um conceito amplo de operações policiais, incluindo atividades de rotina, tornaria inviável o cumprimento integral da decisão.
Em resposta, Barroso afirmou que a delimitação do alcance do que fora por ele determinado deve “conciliar as limitações materiais e operacionais apresentadas com a necessidade de conferir efetividade à política pública de uso de câmeras corporais”.
O Governo de São Paulo informou ao STF que não tem câmeras suficientes para todos os funcionários. No estado, há 80 mil PMs, porém apenas 10.125 equipamentos de gravação.
noticia por : UOL