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Cuiaba - MT / 23 de abril de 2026 - 12:30

Construtora Echer é condenada por receber dinheiro de cliente e cancelar empreendimento antes de começar a construir em VG

DO REPÓRTERMT

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a condenação da Várzea Grande Echer 36 Incorporações SPE Ltda. por danos morais causados a uma consumidora. A decisão pune a empresa por lançar um empreendimento, receber valores da cliente e cancelar o projeto antes mesmo de iniciar as obras. A indenização foi fixada em R$ 10 mil, além da devolução integral do valor investido pela compradora.

A consumidora adquiriu a unidade imobiliária em julho de 2021 e pagou R$ 15,8 mil. No entanto, o projeto foi encerrado pela própria incorporadora sob a justificativa de “dificuldades financeiras”. No recurso ao Tribunal, a Echer 36 tentou derrubar a indenização alegando que o cancelamento seria apenas um “mero descumprimento contratual” e que não haveria dano moral a ser reparado.

O relator do processo, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, rebateu a tese da empresa. Segundo o magistrado, o caso é grave pois não se trata de um simples atraso, mas da ausência total de execução após a captação de recursos. Para o desembargador, a conduta rompe com a boa-fé objetiva e atinge diretamente o planejamento de vida e o direito social à moradia da adquirente.

A frustração decorrente da certeza de que o imóvel jamais será entregue impacta diretamente o planejamento de vida. Não se trata apenas de um aborrecimento comercial, mas de uma quebra profunda de confiança“, destacou o relator em seu voto. O magistrado reforçou que a condenação possui caráter pedagógico, visando desestimular que outras incorporadoras lancem empreendimentos sem a devida viabilidade econômica, transferindo o risco do negócio ao consumidor.

O valor de R$ 10 mil foi considerado proporcional à gravidade do fato e à capacidade financeira da empresa. Com a derrota no tribunal, a Echer 36 ainda teve os honorários advocatícios majorados pela Corte.

 

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FONTE : ReporterMT

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