Ministro Alexandre de Moraes decidiu encaminhar neste sábado (7) a documentação do caso envolvendo a deputada federal ao Ministério da Justiça para dar início a um processo de extradição. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu encaminhar neste sábado (7) a documentação do caso envolvendo a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) ao Ministério da Justiça e Segurança Pública para início de um processo de extradição.
🔎Zambelli deixou o Brasil no fim de maio e está atualmente na Itália.
Neste sábado, Moraes também determinou que a deputada comece a cumprir, de forma definitiva, a pena de prisão pelos ataques ao sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Outro pedido do ministro foi feito à Câmara para que declare a perda do mandato da deputada.
Zambelli já é considerada foragida pela Justiça, uma vez que fugiu do país após a primeira sentença da Primeira Turma do STF, em maio, e quando se tornou alvo de um mandado de prisão preventiva. O nome dela, inclusive, foi incluído na lista de difusão vermelha da Interpol, onde estão os foragidos internacionais.
Nesse sentido, os primeiros passos do processo de extradição são realizados com base na Lei de Migração. Neste primeiro momento, caberá à Secretaria Judiciária do STF organizar a documentação que será enviada ao Ministério da Justiça.
Serão encaminhadas as informações sobre as circunstâncias dos crimes, os dados sobre a pessoa condenada, a decisão e a pena aplicada (veja detalhamento a seguir).
O MJ vai avaliar se os documentos atendem aos requisitos da lei e repassar o pedido ao Ministério das Relações Exteriores. Caberá ao Itamaraty realizar o trâmite do pedido junto à Itália.
Mas quais são os próximos passos até a extradição? Nesta reportagem, o g1 vai te explicar como deve funcionar.
Qual a base legal para a extradição?
Como funciona o procedimento no Brasil?
Moraes determina prisão definitiva de Carla Zambelli
Qual a base legal para a extradição?
Em primeiro lugar, é preciso entender a relação entre os dois países. Brasil e Itália têm um tratado recíproco de extradição, em vigor desde 1993 – e que já foi acionado dezenas de vezes desde então.
O tratado tem diferentes cláusulas, que levam em conta o tipo de crime, a localização do criminoso e até as diferentes possibilidades de cidadania (entenda mais abaixo).
Como funciona o procedimento?
Dentro do Brasil
Até que o pedido de extradição seja formalizado há um processo interno que precisa ser vencido. É a chamada “extradição ativa”, que, pela Lei de Migração brasileira, é de responsabilidade do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A extradição ativa nada mais é que o pedido do estado brasileiro a um estado estrangeiro para entrega de pessoa com condenação criminal definitiva — caso de Zambelli — ou para fins de instrução de processo penal em curso.
A última decisão de Alexandre de Moraes dá os primeiros passos nesse sentido. O ministro acionou a Secretaria Judiciária do próprio STF para que ela organize a documentação para encaminhar ao Ministério da Justiça.
Os documentos a serem enviados devem ter, por exemplo:
indicações precisas sobre o local, a data, a natureza e as circunstâncias do fato criminoso;
a identidade do extraditando;
cópia dos textos legais sobre o crime, a competência, a pena e sua prescrição (em português e italiano); e
formulário para pedido de extradição disponível no site do Ministério da Justiça e Segurança Pública devidamente preenchido.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública, na sequência, faz a análise da documentação — se ela está de acordo com a legislação vigente e com os tratados envolvendo os dois países.
Até a última atualização desta reportagem, interlocutores do Ministério da Justiça afirmaram que o órgão ainda não tinha recebido oficialmente o pedido do STF.
Na sequência, o Ministério da Justiça encaminha o pedido de prisão ou extradição para o Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty) dar prosseguimento ao envio via diplomacia, que é responsável por fazer a ponte com a Itália.
Fora do Brasil
Com o pedido em mãos, caberá à Itália decidir se aceita ou nega a extradição seguindo o que prevê o acordo entre os dois países e legislação própria.
Em casos de dupla cidadania, por exemplo, pode haver a “recusa facultativa”. Zambelli afirma que tem cidadania italiana. Veja abaixo perguntas e respostas sobre a extradição.
Moraes determina prisão preventiva de Carla Zambelli
Voltar ao início.
Entenda, abaixo, o que diz o tratado entre Brasil e Itália.
Quando a extradição é obrigatória?
Quando a extradição pode ser negada?
Como funciona a ‘recusa facultativa’ no caso de dupla cidadania
Como fica, então, o caso de Zambelli?
A deputada federal Carla Zambelli (PL- SP) participa uma coletiva de imprensa na sede de seu partido no bairro de Moema, na zona sul da cidade de São Paulo.
Felipe Rau/Estadão Conteúdo
Quando a extradição é obrigatória?
O primeiro artigo do tratado entre os dois países é bem direto: Brasil e Itália ficam obrigados a entregar, um ao outro, pessoas que estejam sendo procuradas pelo outro país – seja para levar a julgamento ou para cumprir uma pena restritiva de liberdade.
Essa extradição só acontece a pedido – ou seja, o Brasil precisa solicitar que a Itália envie um brasileiro de volta, e vice-versa.
Para que o pedido seja atendido, é preciso que:
a conduta seja tipificada como crime nos dois países, e punível em ambos com pena de prisão ou reclusão de pelo menos um ano;
que, se a pena já tiver sido parcialmente cumprida, ainda restem pelo menos nove meses pendentes.
Voltar ao início.
J10 entrevista: a fuga de Carla Zambelli do Brasil
Quando a extradição pode ser negada?
O tratado prevê que a extradição não será concedida se:
a pessoa já estiver sendo julgada pela Justiça local (ou seja, o brasileiro esteja sendo processado na Itália por aquele crime, ou vice-versa);
se o crime ou a pena tiverem prescrevido pela lei de algum dos países;
se a pessoa tiver sido submetida, ou vier a ser submetida a um tribunal de exceção – uma corte criada especificamente para aquele caso, em vez do Judiciário convencional, o que é proibido no Brasil pela Constituição;
se o caso citado no pedido for considerado um “crime político” no país em que o criminoso ou réu está abrigado;
se o país que avalia a extradição considerar que o réu ou condenado será submetido a “atos de perseguição e discriminação por motivo de raça, religião, sexo, nacionalidade, língua, opinião política, condição social ou pessoal”;
se o caso envolver um “crime exclusivamente militar” – ou seja, um crime sem equivalência no código penal civil do país;
se o crime citado no pedido for punível com a pena de morte;
se houver suspeitas de que o réu não teve, ou não terá garantidos seus “direitos mínimos de defesa”;
se houver suspeita fundamentada de que o réu ou condenado será submetido a “pena ou tratamento que de qualquer forma configure uma violação dos seus direitos fundamentais”.
Voltar ao início.
PGR pede a prisão preventiva de Carla Zambelli após deputada do PL deixar o Brasil
Dupla cidadania: ‘recusa facultativa’
O tratado prevê uma hipótese específica para quando o cidadão alvo do pedido de extradição for, ao mesmo tempo, nacional dos dois países. Ou seja, tiver cidadania brasileira e italiana.
Neste caso, os governos do Brasil e da Itália não são obrigados a entregar o cidadão para o outro país.
O tratado diz que, se negar a extradição, o país que recebeu o pedido deve submeter o caso às suas próprias autoridades de Justiça – que podem instaurar um procedimento penal local.
Voltar ao início.
Como fica o caso de Zambelli, então?
⚖️ Ou seja: no caso de Carla Zambelli, caberá ao governo da Itália decidir se envia a deputada ao Brasil ou se mantém a parlamentar no próprio território.
⚖️ Se decidir mantê-la na Itália, o governo local tem várias opções: pode decidir pela prisão preventiva seguindo a legislação própria — e não a do Brasil — enquanto analisa o caso, ou deixá-la em liberdade, por exemplo.
Voltar ao início.
LEIA TAMBÉM:
Após saída do Brasil, advogado de Zambelli renuncia à defesa da deputada
Caso Zambelli: veja perguntas e respostas sobre pedido de prisão da deputada, que deixou o país
Itália é soberana, mas já extraditou condenado com dupla cidadania no caso do mensalão; relembre
source
Fonte: G1