Lei de Organização Criminosa. A legislação prevê uma pena de reclusão de 3 a 8 anos, e multa por “promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa”.
Quando há participação de funcionário público, a pena aumenta de 1/6 a 2/3. Neste caso, o limite máximo ficaria em cerca de 13 anos.
Crimes contra a soberania nacional. O Código Penal prevê uma pena de reclusão, de 4 a 8 anos, por abolição violenta do Estado Democrático de Direito a quem “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A punição pode somar a pena correspondente à violência.
Golpe de Estado. A PF também indiciou o grupo por “tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A pena, neste caso, é de reclusão, de 4 a 12 anos, “além da pena correspondente à violência”.
Se pegar a pena máxima em cada um dos crimes, Braga Netto e outros indiciados poderão ser punidos com até 33 anos de prisão. O relatório da PF está sob análise da PGR (Procuradoria-Geral da República), que pode denunciar ou não cada um dos investigados.
Organização criminosa: pena máxima de 13 anos quando há participação de funcionário público.
noticia por : UOL