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Em entrevista ao RepórterMT, o contador Toni Rober explica que o pagamento da taxa é uma obrigação do trabalhador autônomo que recebe como pessoa física e ultrapassou o teto de isenção mensal do IRPF.
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Em entrevista ao RepórterMT, o contador Toni Rober explica que o pagamento da taxa é uma obrigação do trabalhador autônomo que recebe como pessoa física e ultrapassou o teto de isenção mensal do IRPF.
KARINE ARRUDA
DO REPÓRTEMT
O ano mal começou e a população já está preocupada com a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente a 2024. E se você, que é trabalhador autônomo e nunca declarou o imposto, está pensando que vai ficar de fora dessa, é melhor se atentar porque aqueles que ultrapassarem o teto mensal de R$ 2,8 mil sem efetuar o pagamento do Carnê Leão podem acabar caindo na temida malha fina.
Em entrevista ao , o contador Toni Rober explica que o pagamento da taxa é uma obrigação do trabalhador autônomo que recebe como pessoa física e ultrapassou o teto de isenção mensal do IRPF, independente se ao final do ano ele tenha alcançado o limite máximo de isenção da declaração ou não. Isso deve ser feito todos os meses em que o teto de R$ 2,8 mil for ultrapassado pelo profissional. O carnê é uma forma do trabalhador pagar o Imposto de Renda mensalmente e, ao final do ano, se for o caso, ser restituído.
“O que ocorre quando a pessoa está sem rendimento? Ele faz um bico e recebe lá os seus R$ 5 mil . Ele vai estar trabalhando de forma autônoma. Então, o que ele precisa fazer? Comunicar à Receita Federal através de uma obrigação acessória chamada ‘Carnê Leão’, onde ele vai entrar através do Gov.br no Portal do e-CAC e ali mesmo vai ser emitido o boleto do imposto de renda, proveniente daquele rendimento que ele auferiu dos R$ 5 mil”, esclareceu.
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FONTE : ReporterMT