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Cuiaba - MT / 21 de fevereiro de 2025 - 22:53

A defesa de Bolsonaro deveria se ater à lei, mas insufla arruaça ideológica

Mais um pouco? Pois não:
“A colaboração premiada não pode ser seletiva e direcionada. Ela não pode ser utilizada para proteger alguns e prejudicar outros. O colaborador dá os fatos. Quem analisa quem será processado ou não é o Ministério Público, é o procurador-geral da República, e quem analisa, após a denúncia, eventual denúncia da Procuradoria-Geral da República, se haverá culpabilidade ou não, é o Supremo Tribunal Federal. Não é o colaborador que, desde o início, analisa: ‘Ah, esse não fez nada”. Eu quero fatos: é por isso que eu marquei essa audiência. Eu diria que é a última chance de o colaborador dizer a verdade sobre tudo. Eu vou passar a palavra a ele. Porque, depois… Não vão dizer depois que eu não avisei: tenho aqui um relatório detalhado não só da investigação, como do novo relatório que a Polícia Federal está apresentando agora, encerrando a investigação sobre a tentativa de golpe, com 700 páginas detalhadas. Eventuais novas contradições não serão admitidas”.

Alexandre estava ali a cumprir o Parágrafo 7º, sempre do Artigo 4º da Lei 12.850:
“§ 7º Realizado o acordo na forma do § 6º deste artigo, serão remetidos ao juiz, para análise, o respectivo termo, as declarações do colaborador e cópia da investigação, devendo o juiz ouvir sigilosamente o colaborador, acompanhado de seu defensor, oportunidade em que analisará os seguintes aspectos na homologação:
I – regularidade e legalidade;
II – adequação dos benefícios pactuados àqueles [previstos em lei)
III – adequação dos resultados da colaboração aos resultados mínimos exigidos nos incisos I, II, III, IV e V do caput deste artigo;

IV – voluntariedade da manifestação de vontade, especialmente nos casos em que o colaborador está ou esteve sob efeito de medidas cautelares.”

E quantas vezes o colaborador pode ser ouvido? Tantas quantas o juízo achar necessário.

TÁTICA
A defesa de Bolsonaro sabe que está numa tarefa inglória. Contra o ex-presidente, chega a haver um excesso de provas porque seu golpismo é insaciável e irrefreável. Na terça, ele foi ao Senado falar com aliados e acusou uma vez mais o TSE de ter fraudado a eleição de 2022. Nesta quinta, em evento do PL, disse “cagar” para a prisão e afirmou que, em 2022, o golpeado foi ele — vale dizer: continua a não reconhecer o resultado das urnas e a afirmar que foi roubado pelo tribunal.

Boa parte daqueles que o cercam inflamam seus milicianos digitais com ataques ao Supremo e a PGR, alegando que tais estes não têm independência para atuar no caso, o que busca colocá-lo, desde logo, como um homem acima da lei. É o mesmo Bolsonaro de 7 de setembro de 2021, quando anunciou que não mais cumpriria decisões judiciais. É o mesmo Bolsonaro de 5 de julho de 2022, quando encomendou aos subordinados ações para impedir a realização de eleições. É o mesmo Bolsonaro de 9 de dezembro daquele ano, quando rompeu o silêncio pós-eleitoral, um dia depois de conversar com o general golpista Mario Fernandes — o pai do “Punhal Verde-Amarelo” —, para anunciar, ainda que de modo oblíquo, que o golpe estava a caminho…. Eram tempos, creio, em que Vilardi se colocava como um crítico do golpista.

Não demonizo advogados. Eles não se confundem com seus clientes. Fazem a defesa técnica, a que todos devem ter direito numa democracia. Lamento, no entanto, e profundamente, que, dada a dificuldade óbvia da causa, haja um apelo que nada tem a ver com o universo das leis e com o mundo do direito. Assim como execro juiz que se deixa mover pelo clamor público, repudio a prática que busca criminalizar um magistrado que apenas fez o seu trabalho.

noticia por : UOL

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Cuiaba - MT / 21 de fevereiro de 2025 - 22:53

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