Se até aqui a reforma tributária pode ser lida como um processo de aumento da complexidade normativa, é na Lei Complementar nº 225 que se revela com maior nitidez o novo modelo mental do Estado brasileiro em matéria tributária. Os programas Confia e Sintonia não são instrumentos periféricos do sistema; eles são o seu verdadeiro eixo operacional.
A LC 225 institucionaliza, de forma expressa, a transição do paradigma repressivo para um modelo de conformidade cooperativa, no qual o foco deixa de ser apenas a cobrança do passado e passa a ser a gestão do comportamento futuro do contribuinte. Nesse modelo, governança não é recomendação, mas, é requisito.
O Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) é estruturado sobre premissas que evidenciam essa mudança. A adesão voluntária pressupõe, entre outros pontos, a existência de estrutura formal de governança tributária, sistemas de controle interno, gestão de riscos, documentação de processos decisórios e capacidade de transparência contínua. Não se trata de cumprir a lei de forma pontual, mas de demonstrar capacidade permanente de cumprimento.
Já o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia) opera como um sistema de classificação reputacional do contribuinte, com base em critérios objetivos de regularidade cadastral, tempestividade no cumprimento das obrigações, consistência das informações prestadas e histórico de comportamento fiscal.
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O contribuinte passa a ser ranqueado, e esse ranqueamento produz efeitos concretos: prioridade em restituições, tratamento diferenciado em procedimentos fiscais, facilitação de interações e, sobretudo, melhor posição negocial frente ao Fisco.
Esse ponto é crucial. O Estado deixa de tratar todos os contribuintes como iguais e passa a operar com uma lógica de segmentação por risco e confiabilidade. Quem demonstra organização, previsibilidade e boa-fé cooperativa acessa benefícios sistêmicos. Quem não demonstra, mesmo que não seja fraudador, passa a ser tratado como potencial problema.
É aqui que surge, de forma cristalina, o novo mercado profissional criado pela reforma tributária
A esmagadora maioria das empresas brasileiras não possui governança tributária estruturada. Possui cumprimento operacional, muitas vezes reativo, fragmentado entre departamentos e prestadores de serviço. Esse modelo, que já era insuficiente no sistema anterior, torna-se francamente perigoso no novo ambiente normativo.
Confia e Sintonia exigem um mapeamento de riscos tributários, a padronização de procedimentos, registro e justificativa de decisões fiscais relevantes, integração entre áreas jurídica, contábil, financeira e estratégica. Além, também, da leitura contínua da legislação e de seus impactos econômicos.
Nada disso é entregue por obrigações acessórias isoladas ou por atuações pontuais. Trata-se de serviço estruturado, recorrente e de alto valor agregado. Trata-se, em essência, de Governança Tributária.
E é exatamente nesse ponto que se materializa a tese da década de diamante. O legislador criou um sistema que precisa de intermediários qualificados para funcionar. O empresário não tem e, nem deveria ter, condições de estruturar sozinho esse nível de conformidade. O Estado, por sua vez, sinaliza claramente que recompensará quem investir nisso.
Onde há exigência normativa contínua, há mercado contínuo. Onde há classificação de risco, há incentivo econômico à boa classificação. Onde há incentivo econômico, há espaço para profissionais que saibam traduzir norma em estrutura e estrutura em vantagem competitiva.
Confia e Sintonia não são, portanto, apenas programas fiscais. Eles são mecanismos de redistribuição de oportunidades profissionais. Aqueles que compreenderem isso cedo ocuparão posição privilegiada na próxima década. Os demais assistirão, à margem, à consolidação de um mercado que não espera mais improviso.
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noticia por : UOL






