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A Corte entendeu que o valor excedia 10% do valor recebido do diretório nacional.
VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) autorizou o Partido dos Trabalhadores de Mato Grosso (PT-MT) a parcelar uma dívida de R$ 605.092,40 com a União em 180 parcelas mensais de R$ 3.361,62, com desconto direto do Fundo Partidário.
A decisão é do juiz Pérsio Oliveira Landim e foi proferida em um processo de cumprimento de sentença. O valor do débito foi atualizado pela União, que chegou a solicitar o bloqueio de bens do partido.
Durante a tramitação do processo, PT e União participaram de uma audiência de conciliação. Após as negociações, a sigla pediu o parcelamento da dívida alegando que recebe mensalmente R$ 55.682,41 do Diretório Nacional do partido.
Segundo a legenda, caso o débito fosse dividido em 60 meses, conforme prevê a legislação eleitoral, as parcelas seriam de aproximadamente R$ 10.084,87, valor superior ao limite de 2% do repasse mensal do Fundo Partidário estabelecido pela regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ao analisar o pedido, Landim observou que a resolução do TSE permite a ampliação do prazo de parcelamento quando o valor das parcelas ultrapassa esse limite. Com base nessa regra, o magistrado autorizou o pagamento em 180 meses.
A decisão também determinou a inclusão do Diretório Nacional do PT no processo para que se manifeste, no prazo de cinco dias, sobre a concordância com o parcelamento.
Caso dê anuência, deverá realizar os descontos mensais diretamente das cotas do Fundo Partidário destinadas ao diretório mato-grossense e comprovar nos autos o recolhimento dos valores ao Tesouro Nacional até a quitação integral da dívida.
FONTE : ReporterMT







