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Cuiaba - MT / 6 de junho de 2026 - 2:31

TCE suspende licitação de R$ 16 milhões de consórcio intermunicipal com empresa de segurança e medicina do trabalho

LUÍZA VIEIRA

DO REPÓRTERMT

O conselheiro Antonio Joaquim, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), determinou a suspensão imediata do Pregão Presencial 003/2026, realizado pelo Consórcio Intermunicipal do Complexo Nascentes do Pantanal (Cidesat). A licitação, com valor estimado em pouco mais de R$ 16 milhões, visa a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia, segurança e medicina do trabalho para atender municípios da região.

A medida cautelar atende a uma Representação de Natureza Externa formulada pela empresa 3S Assessoria, Consultoria e Comércio Ltda., que denunciou cláusulas restritivas no edital. Ao analisar o caso, o conselheiro relator identificou que o consórcio, sob a gestão de Jadilson Alves de Souza, impôs exigências que ferem a legislação vigente. Entre as falhas apontadas, destacam-se a obrigatoriedade da certificação ISO 9001 como requisito de habilitação e a aglutinação de serviços distintos em um único lote, o que prejudica a ampla concorrência.

Ao analisar sumariamente o conjunto das 4 (quatro) irregularidades apontadas, denoto a presença da probabilidade do direito em 3 (três) pontos, o que justifica a concessão de tutela provisória de urgência para suspensão do certame, diante dos indícios de restrição à competitividade decorrentes das exigências relativas à certificação ISO, ao não parcelamento do objeto e à cumulação de atestados sem justificativa técnica suficiente”, diz trecho da decisão do conselheiro.

Na prática, a licitação previa a contratação em lote único de serviços como exames médicos ocupacionais, consultoria e fornecimento de sistema informatizado. Antonio Joaquim ressaltou que essas atividades poderiam ser executadas por diferentes agentes econômicos, inclusive pequenas empresas locais, e que a unificação das demandas em um bloco único exige uma justificativa técnica robusta — o que não foi apresentado pelo consórcio.

A decisão também sinaliza preocupação com a economicidade, uma vez que a disputa contou com apenas cinco participantes e os preços de referência foram baseados majoritariamente em orçamentos privados, ignorando valores inferiores registrados em sistemas públicos de controle. Para o relator, a continuidade do procedimento poderia consolidar uma contratação viciada, ampliando o risco de dano ao erário, especialmente por se tratar de um registro de preços que permite a adesão de outros órgãos públicos.

Ao conceder a tutela de urgência, o conselheiro determinou que o presidente do Cidesat suspenda todos os efeitos do pregão, incluindo adjudicação e homologação, até o julgamento do mérito. O consórcio foi intimado a comprovar o cumprimento das medidas em até cinco dias.

O Cidesat é integrado por 14 municípios da região Oeste: Araputanga, Cáceres, Curvelândia, Figueirópolis D’Oeste, Glória D’Oeste, Indiavaí, Jauru, Lambari D’Oeste, Mirassol D’Oeste, Porto Esperidião, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu e São José dos Quatro Marcos.

FONTE : ReporterMT

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