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Cuiaba - MT / 7 de junho de 2026 - 13:13

TCE apura indícios de sobrepreço em contrato de R$ 14 milhões firmado pela Prefeitura de Várzea Grande

DO REPÓRTERMT

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apura possíveis irregularidades em contrato emergencial de R$ 14,3 milhões firmado sem licitação pela Prefeitura de Várzea Grande para serviços de limpeza urbana. Por meio de representação de natureza externa proposta pela Câmara Municipal, serão analisados indícios de sobrepreço de 66% e uma série de falhas na contratação da empresa RAMAC Empreendimentos Ltda.

O presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, destacou o papel do órgão no controle dos gastos públicos. “Quando há indícios de falhas como estas, o Tribunal precisa agir com firmeza. Nosso compromisso é garantir que o dinheiro público seja bem aplicado e que de fato chegue onde precisa chegar, que é na população. Onde houver R$ 1 real de dinheiro público, o Tribunal deve estar lá para fiscalizar.

Sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, o processo revela que a dispensa de Licitação nº 093/2025 prevê pagamento mensal de R$ 2,38 milhões, mais que o dobro do maior valor registrado em contrato firmado anteriormente para a prestação do mesmo serviço, de R$ 1,08 milhão. Mesmo com cerca de 30 trabalhadores a menos, o custo subiu aproximadamente R$ 950 mil por mês, um aumento de 66,25%.

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O documento também mostra elevações em itens específicos, como equipes de limpeza, poda de árvores e administração local, com reajustes que chegam a 147%. “Os documentos e informações apresentados evidenciam, de forma suficiente nesta fase inicial, a plausibilidade das alegações, legitimando o regular prosseguimento da matéria no âmbito desta Corte de Contas”, afirmou o conselheiro ao admitir a representação.

Outro ponto destacado diz respeito a falhas na condução do processo, uma vez que a execução dos serviços teria começado a ser preparada antes da formalização do contrato. O valor do acordo, conforme a representação, chegou a ser divulgado na imprensa cerca de 35 dias antes da apresentação das propostas.

No relatório técnico, é apontado ainda que a empresa RAMAC Empreendimentos Ltda. possui histórico de sanções decorrentes de condutas antijurídicas em prejuízo da administração pública, inclusive com condenação proferida pela Justiça do Estado de Sergipe, nos autos de ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

Restrição à concorrência e situação emergencial

Foi apontada ainda possível restrição à concorrência. A empresa Penta Serviços de Máquinas Ltda., que havia participado do trâmite anterior e manifestado interesse em assumir os serviços, não foi convidada a apresentar proposta. Em contrapartida, a prefeitura chamou empresas de outros estados e incluiu apenas um empreendimento local, sem histórico recente na execução de serviços de limpeza urbana.

Além disso, o relatório questiona a caracterização da situação emergencial que fundamentou a dispensa de licitação. Embora a gestão tenha alegado risco de descontinuidade do serviço após a rescisão do contrato anterior, não foram apresentados elementos suficientes que comprovem essa condição, nem há registro da abertura de novo processo licitatório para contratação regular.

Sendo assim, o conselheiro determinou a citação da prefeita Flávia Moretti e do secretário Gerson Ronei Scarton Junior para apresentação de defesa. Em seguida, o processo retorna à análise técnica e segue para deliberação em Plenário.

Outro lado

A Prefeitura de Várzea Grande emitiu nota informando que os agentes atuaram conforme a legalidade e o interesse público, mantendo-se à disposição dos órgãos de controle para quaisquer esclarecimentos.

Confira a nota na íntegra:

O Município de Várzea Grande vem a público esclarecer informações divulgadas sobre a contratação emergencial realizada por meio da Dispensa de Licitação nº 093/2025 (Processo nº 3101/2025), referente à prestação de serviços de limpeza urbana.

Destaca-se, inicialmente, que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) e o Poder Judiciário indeferiram pedidos liminares que buscavam suspender a contratação, reconhecendo, neste momento, a ausência dos requisitos legais para tal medida, o que reforça a presunção de legitimidade do ato administrativo.

Quanto à alegação de sobrepreço, a Administração adotou critérios técnicos atualizados, considerando a ampliação dos serviços, reestruturação operacional e exigências contratuais mais rigorosas. Assim, comparações com contratos anteriores não refletem adequadamente as diferenças de escopo e obrigações do novo modelo.

Sobre o suposto direcionamento, a dispensa emergencial seguiu a legislação vigente, com consulta a empresas aptas, com base em critérios técnicos e capacidade operacional, visando garantir a continuidade de serviço essencial, sem obrigatoriedade de convite a participantes de certames anteriores.

Em relação à execução antecipada, não houve prestação de serviços antes da formalização contratual, sendo eventuais ações preparatórias práticas necessárias para assegurar a continuidade do serviço.

Quanto a decisões judiciais envolvendo a empresa em outros entes, estas não possuem efeito automático neste caso, não havendo impedimento vigente à época da contratação, tendo sido observados todos os requisitos legais de habilitação.

O Município reforça que seus agentes atuaram conforme a legalidade e o interesse público, mantendo-se à disposição dos órgãos de controle para quaisquer esclarecimentos. Informa, ainda, que o processo licitatório definitivo está em fase interna, com previsão de publicação do edital em maio de 2026, garantindo solução permanente, transparente e competitiva.

Por fim, o Município de Várzea Grande reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a eficiência na gestão pública.

 

FONTE : ReporterMT

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Cuiaba - MT / 7 de junho de 2026 - 13:13

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