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Cuiaba - MT / 7 de março de 2026 - 10:17

Acordo sobre PDL? Ao arrepio da Carta? STF não tem o direito de não decidir

Aqui e ali leio que haveria descontentamento no STF porque, afinal, mais uma confusão vai estourar no tribunal. Agradável, reitero, não é, mas cumpre indagar: o tribunal tem o direito de não decidir diante de uma flagrante agressão à Constituição? Aí não se trata de fazer um juízo de conveniência, mas de cumprir um mandamento, até porque há um visível clima de intimidação do tribunal: “Será que vai se meter em mais essa?”

A AGU, recorrendo em nome do Executivo, pede, por meio de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), que se conceda uma liminar tornando imediatamente sem efeito o PDL (Projeto de Decreto Legislativo) que anulou o do Executivo sobre o IOF. Bem, fazer o quê? Inconstitucional, obviamente, a medida do Congresso é. Ou existe alguma contestação possível? O PDL serve para sustar atos do governo que usurpem prerrogativas congressuais. Nesse caso, tem-se o oposto: o Legislativo resolveu atropelar uma competência do Executivo. E não há caminho que não aponte para a declaração de constitucionalidade do que é obviamente… constitucional.

Leio na Folha que um ministro teria falado em “off” em alguma forma de negociação, talvez um “chamamento do feito à ordem”. Pesquisem a respeito. Mas resumo assim: o juiz pode, digamos, pisar no freio para efeito de arrumação em razão de vícios processuais, irregularidades etc. Nada está dado nesse caso.

Objetivamente: o PDL é inconstitucional? É. Então não pode prosperar. O decreto do governo é constitucional? É. Então assim tem de ser declarado. “Ah, mas isso vai provocar um conflito…” Entre quem e quem? Então se vai permitir que prospere uma agressão clara à Constituição por receio de confronto político?

Insisto: o ideal seria que esse absurdo não chegasse ao Supremo. Mas como se negocia com quem não quer negociar, impõe-se pelo fato consumado, ignora os diplomas legais e ainda promete retaliar caso a parte que foi esbulhada de seus direitos recorra à Justiça?

Pois é… Quiseram as circunstâncias que isso ficasse, de novo, com Alexandre de Moraes, como se já lhe pesasse pouca responsabilidade nos ombros. Não sei quais caminhos percorrerá o ministro, mas não vejo muita saída que não seja dizer sobre a Carta: “cumpra-se”. O rolo que isso vai dar entre o Executivo e o Legislativo, convenham, não tem de ser administrado por ele. Só faltava mais essa.

noticia por : UOL

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Cuiaba - MT / 7 de março de 2026 - 10:17

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