A fabricante Mueller Eletrodomésticos, com sede em Timbó (SC), foi proibida pela Justiça do Paraná de exportar produtos com a marca Philco. A decisão, da 19ª Câmara Cível do TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná), manteve liminar que já impedia a empresa de usar o nome comercial no Brasil.
A disputa judicial começou após a apreensão de uma carga com mais de mil máquinas no Porto de Itajaí (SC), em setembro do ano passado. Avaliados em R$ 2,3 milhões, os produtos, que estavam identificados com a marca Philco, eram produzidos pela Mueller, e seriam enviados ao exterior.
Na Justiça, a Mueller alegou que a produção foi realizada a pedido da Newsan S.A., titular da marca na Argentina, e seria enviada para lá. No entanto, o tribunal entendeu que a autorização da empresa estrangeira não anula a violação dos direitos da detentora da marca Philco no Brasil, que é outra companhia.
Em nota, a Mueller afirma que, no mercado nacional, só produz e comercializa produtos sob sua própria marca.
“Para exportação, atende clientes proprietários e titulares de marcas no mercado de destino, com a devida autorização e licenciamento de marca, de acordo com a Constituição vigente, no que tange ao comércio exterior e liberdade econômica e contratual, bem como de acordo com tratados e legislação internacional cabível”, diz a empresa.
A Mueller Eletrodomésticos diz reafirmar “sua confiança nas instituições e que permanece à disposição para eventuais esclarecimentos assim que o tema estiver devidamente concluído dentro dos trâmites legais”.
Em nota, a Philco afirma que a decisão da Justiça do Paraná reforça a importância da proteção à propriedade intelectual e da preservação da identidade e integridade das marcas no mercado nacional e internacional.
“A Philco reitera seu compromisso com a excelência e seguirá atuando com rigor na proteção de seus direitos, em defesa da marca, de seus parceiros e de seus consumidores”, diz texto enviado à reportagem.
“A manutenção da decisão pelo TJ-PR reafirma a legitimidade da atuação da empresa com produtos de qualidade, reconhecida ao longo de seus 90 anos de história.”
Folha Mercado
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LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
A decisão do TJ-PR tem como fundamento a lei da propriedade industrial (9.279/96), que proíbe o uso não autorizado de marcas registradas no país.
“Essa prática é grave e infringe os direitos marcários previstos em lei”, afirma Eduardo Ribeiro Augusto, sócio do escritório Siqueira Castro e especialista em propriedade intelectual. Segundo ele, a norma visa garantir clareza ao consumidor e proteger a integridade e a reputação das marcas no mercado.
No processo, a Mueller não conseguiu demonstrar que tinha autorização da empresa detentora dos direitos da marca Philco no Brasil para utilizar o nome nos produtos exportados.
Para o tribunal, isso configura uso indevido da marca, mesmo que os eletrodomésticos não fossem destinados ao mercado brasileiro, mas sim ao argetino.
“A legislação garante ao titular da marca o uso exclusivo em todo o território nacional. Isso se chama princípio da territorialidade. O registro da marca na Argentina não concede à empresa o direito de utilizá-la aqui no Brasil”, afirma Augusto.
O especialista ressalta que, se uma empresa solicita a produção de um produto com outra marca, que não a dela, mas a que ela tem direitos em outro país, o primeiro passo é verificar se ela é a proprietária da marca no local em que os itens serão fabricados.
“A marca é como um imóvel: você só pode usá-la com a autorização do proprietário”, diz.
Além da Mueller, Ribeiro Augusto enfatiza que outras partes envolvidas na cadeia de comercialização também podem ser responsabilizadas.
“A lei diz que comete violação de marca quem exporta, vende, oculta ou mantém em estoque. Portanto, se outras empresas dentro dessa cadeia praticarem esses atos, também podem ser responsabilizadas.”
O tribunal também rejeitou o argumento da Mueller de que a ação deveria ser conduzida na Justiça Federal, por envolver questões de exportação, e reafirmou a competência da Justiça estadual, considerando que o caso diz respeito a questões de propriedade intelectual e concorrência desleal.
Em situações como esta, o destino da mercadoria apreendida fica sujeito à decisão judicial. O advogado diz que a carga pode passar por um processo de descaracterização.
Em casos mais extremos, dependendo do andamento e da conclusão do processo, a mercadoria pode ser destruída, a fim de evitar que continue circulando no mercado de forma irregular.
noticia por : UOL