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Cuiaba - MT / 4 de fevereiro de 2025 - 16:53

STF manda TJ e CNJ prestarem informações sobre "vale-peru" de R$ 10 mil

VANESSA MORENO

DO REPORTÉR MT

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira e o Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, prestem informações sobre o bônus de fim de ano de R$10.055,00 mil pago aos servidores e magistrados do Poder Judiciário mato-grossense, no final do ano passado. O bônus ficou conhecido como vale-peru e foi concedido pela ex-presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino.

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O caso foi levado ao STF no dia 23 de dezembro por Pedro Daniel Valim Fim, presidente do Observatório Social de Mato Grosso, que pediu a suspensão do benefício por meio de uma tutela de urgência. Pedro Daniel questionou o aumento de benefício em relação ao ano de 2023, no qual o valor pago foi de R$6.900,00.

No mesmo dia, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, adiou o julgamento do processo, argumentando que o caso não apresentava urgência para ser analisado em período de recesso e encaminhou a ação para Zanin. Além disso, Barroso citou que o bônus teria sido suspenso, por decisão do Corregedor Nacional de Justiça Mauro Campbell, mas o vale-peru já tinha sido pago.

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Ainda em dezembro, a então presidente do TJ determinou que os magistrados e servidores que receberam o auxílio-alimentação devolvessem o valor, em parcela única no caso dos magistrado e com desconto em folha no caso dos servidores, na própria conta de pagamento do TJMT. Porém, da mesma forma o STF quer explicações. 

Cinco mil servidores e 275 mil magistrados receberam o bônus de fim de ano e a despesa custou R$ 52,7 milhões aos cofres públicos.
Agora, Zuquim e Campbell tem o prazo de até cinco dias para prestar os esclarecimentos exigidos pelo ministro Zanin.

Requisite-se informações ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso e ao Corregedor Nacional de Justiça, sucessivamente, no prazo de 5 dias”, diz trecho do despacho publicado no dia 1º deste mês.

FONTE : ReporterMT

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