Investigação levou à prisão do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, e ao indiciamento do ex-presidente. Polícia Federal apontou a existência de uma associação criminosa que fez registros falsos de doses contra a Covid-19 no sistema do Ministério da Saúde, incluindo para Bolsonaro e sua filha.
Pelo exposto, ausentes os requisitos legais autorizadores desta impetração, na esteira da consolidada jurisprudência deste Supremo Tribunal, indefiro o presente mandado de segurança, nos termos do art. 10 da Lei n. 12.016/2009 e do § 1º do art. 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, prejudicado o requerimento de medida liminar. Ministra Cármen Lúcia
Cármen já negou outro pedido da defesa de Bolsonaro, no âmbito da investigação das joias sauditas, em 2024. Na ocasião, a ministra rejeitou solicitação da defesa de Bolsonaro para para anular a investigação.
noticia por : UOL