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Cuiaba - MT / 10 de janeiro de 2025 - 9:06

Suprema Corte nega pedido de Trump para suspender sentença de caso Stormy Daniels

A Suprema Corte dos Estados Unidos rejeitou nesta quinta-feira (9) o recurso do presidente eleito Donald Trump para bloquear o anúncio da sentença da Justiça Estadual de Nova York sobre o caso Stormy Daniels.

A decisão, adotada por cinco votos a favor e quatro contrários, mantém a agenda do juiz Juan Merchan, que prevê anunciar a condenação ao presidente eleito às 9h30 desta sexta (11h30 em Brasília).

Na prática, o cancelamento da sessão representaria o fim da possibilidade de Trump ser sentenciado pelo caso, já que ele não poderia mais ser processado após assumir a Casa Branca.

Em maio, Trump foi declarado culpado por um júri popular de 34 acusações de falsificação contábil pelo pagamento à ex-atriz pornô Stormy Daniels para esconder uma relação extraconjugal, o que ele sempre negou, às vésperas das eleições de 2016, nas quais superou Hillary Clinton.

O magnata, de 78 anos, apresentou na quarta-feira (8) um recurso de urgência perante a Suprema Corte para tentar bloquear a sentença, depois que um tribunal de apelações do estado de Nova York desestimou sua tentativa de suspendê-la.

Nesta quinta, a juíza da Corte de Apelações do estado de Nova York, Jenny Rivera, também rejeitou outro recurso da defesa do republicano para evitar a sentença, que, apesar de ser apenas simbólica, entrará para a história.

O promotor de Nova York Alvin Bragg instou os nove magistrados da Suprema Corte a rechaçarem o pedido de Trump pelo único caso no qual ele se sentou no banco dos réus.

Nos últimos meses, os advogados do presidente eleito fizeram várias manobras legais na tentativa de evitar a condenação, que o torna o primeiro presidente dos Estados Unidos a ser considerado culpado pela Justiça penal -apesar de o juiz já ter adiantado que não haverá pena de prisão.

“Este Tribunal deve ditar uma suspensão imediata dos procedimentos adicionais no tribunal de primeira instância de Nova York para evitar uma grave injustiça e prejuízo à instituição da Presidência e às operações do governo federal”, sustentaram os advogados de Trump, que invocam constantemente sua “imunidade presidencial”, que “causa uma suspensão automática” do caso, segundo eles.

CONDUTA NÃO OFICIAL

A defesa de Trump assegurava que a imunidade concedida em julho pela Suprema Corte a um presidente em exercício por atos oficiais deveria se estender a um presidente eleito.

Em sua resposta, Bragg rejeitou esses argumentos e sustentou que Trump era um cidadão privado quando foi “acusado, julgado e condenado por uma conduta que ele admite que é totalmente não oficial”.

Bragg também alegou que a Suprema Corte “carece de jurisdição sobre a gestão de um tribunal estadual de um processo penal em curso” enquanto não se esgotarem todos os recursos na Justiça local, por isso “não há base para tal intervenção” e a “solicitação de urgência deve ser negada”.

Merchan adiantou na semana passada sua disposição para conceder a Trump uma “dispensa incondicional”, figura jurídica pouco comum que mantém a declaração de culpabilidade sem pena de prisão, multa ou liberdade condicional, a fim de “encerrar o assunto”.

Em sua plataforma Truth Social, Trump evitou de investir contra os magistrados da Suprema Corte e atacou o juiz Juan Merchan, o tachando de “corrupto”.

Este é o único dos quatro casos em que Trump foi acusado que foi a julgamento.

noticia por : UOL

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