No local foram apreendidos 20 varas de pesca e 10 molinetes, dentre outros petrechos de pesca, além de 4,6 kg de pescado, sendo cinco exemplares da espécie tucunaré e um de curimbatá. A fiscalização foi realizada em atendimento à denúncia, neste domingo (14.04).
De acordo com Lei Estadual n° 9.096/2009, que dispõe sobre a Política da Pesca em Mato Grosso, é proibido extrair recursos pesqueiros a 200 metros de barragens, cachoeiras e corredeiras, escadas de peixes e desembocaduras de baías. Veja aqui a legislação.
Durante a abordagem dos agentes, também foi constatado que as pessoas não possuíam a carteira de pesca amadora. O pescador amador que não portar o documento está sujeito a apreensão do pescado, da embarcação e dos petrechos, além de multa que varia de R$ 1.000 a R$ 20.000,00 com acréscimo de R$ 100 por kg de pescado.
A carteira de pesca amadora é obrigatória para os maiores de 18 anos e opcional para menores, que devem, obrigatoriamente, estar acompanhados dos pais ou responsáveis. A validade é de um ano. Já para idosos acima de 60 anos e aposentados, a carteirinha é gratuita e tem validade de cinco anos. Veja aqui como obter o documento.
Ainda conforme a Lei do Transporte Zero (nº 12.434/2024), é vedado o transporte, armazenamento e a comercialização de 12 espécies de peixes oriundos dos rios do Estado de Mato Grosso, pelo período de cinco anos, contados a partir de 1º de janeiro de 2024, entre elas do gênero tucunaré. Confira aqui o rol das espécies proibidas.
Canal de denúncia
A Sema atende denúncias da população contra crimes ambientais e pescas predatórias pela Ouvidoria, no telefone 0800 065 3838, pelo e-mail ouvidoria@sema.mt.gov.br, pelo WhatsApp (65) 98153-0255 e em suas Unidades Regionais (acesse a lista aqui).
Quem se deparar com algum crime ambiental também pode denunciar por meio do contato da Polícia Militar 190.