Agora, esses contribuintes terão que, por meio de processo eletrônico, ingressar com recurso contestando o indeferimento e comprovando sua regularidade até o dia 22 de abril, para evitar ficar fora do Simples Nacional em 2024.
Para os contribuintes com inscrição estadual, o Termo de Indeferimento é acessado em ambiente restrito, com login e senha do contabilista responsável. Já àqueles sem inscrição estadual, a Sefaz disponibilizou em seu site um documento com a lista de CNPJs das empresas que apesentaram alguma irregularidade.
O recurso para contestar o indeferimento deve ser formalizado por meio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-Process), utilizando o modelo do requerimento “Simples Nacional – Impugnação de Indeferimento da Opção no Regime”, disponível no site da Sefaz.
Ao formalizar o recurso é necessário incluir a documentação comprobatória de que a pendência apontada no Termo de Indeferimento foi regularizada até o dia 31 de janeiro de 2024, conforme Portaria nº 259/2023 (DOE de 21 de dezembro de 2023). O prazo foi estabelecido para que os contribuintes fizessem a opção pelo Simples Nacional e regularizassem quaisquer situações impeditivas, tais como débitos ou irregularidades cadastrais.
A Sefaz ressalta a importância dos contribuintes analisarem cuidadosamente suas situações e providenciarem os documentos necessários para apresentação de recurso dentro do prazo estipulado. Isso porque o indeferimento será considerado definitivo nos casos em que a contestação for negada ou diante da falta de interposição de recurso. Já caso o recurso seja deferido, após a análise dos documentos, a empresa terá sua adesão ao Simples Nacional efetivada, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2024.